Liberação de campanhas de arrecadação em logradouros é barrada pelo prefeito
PL da Câmara visa retirar impedimento, que consta no Código de Posturas; Fuad alegou evitar privilegiar entidades e interesses específicos
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Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (27/4) veto total do Executivo à proposição originária de projeto de lei da Câmara Municipal. Proposto por Marcela Trópia (Novo), o texto revoga o artigo 130 da Lei 8.616/2023 (Código de Posturas), o qual proíbe a realização de campanha para arrecadação de fundos em logradouro público. Sem receber emendas, a proposição foi aprovada pelo Plenário em dois turnos consecutivos, sujeita a um quórum de aprovação de 21 votos favoráveis. O prefeito alegou manter a proibição para evitar que as ruas sejam usadas para favorecer entidades e interesses específicos, concorrendo com os demais usos de interesse coletivo, além de gerar impactos ambientais, como lixo e ruídos. O veto retorna ao Plenário, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo, neste caso, transformando em lei o texto da proposição vetada.
A autora argumentou, na justificativa ao projeto, que a regra de proibição da realização de campanhas para arrecadação de fundos em logradouros se mostra “extremamente descolada da realidade social do Município, não teve aderência por parte dos munícipes e, sequer, do poder público que, via de regra, não fiscaliza a prática e aplica as sanções previstas”. A parlamentar também acrescentou ser sabido que as organizações da sociedade civil atuam como facilitadoras, recebendo doações e organizando a logística de distribuição de recursos para os mais diversos fins e que, nesses casos, é possível observar que, geralmente, os logradouros públicos são locais escolhidos para a mobilização.
Razões do veto
Em suas razões do veto, o prefeito Fuad Noman (PSD) mencionou a Secretaria Municipal de Política Urbana, que teria asseverado ser de extrema importância a manutenção do dispositivo para evitar que o logradouro público seja utilizado para privilegiar entidades e públicos específicos, “concorrendo com os demais usos de interesses coletivos, como a livre circulação de pedestres, além de gerar impactos ambientais, como exemplo a geração de lixo e ruídos”.
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