ORDEM DO DIA

Transferência de titularidade de banca de jornais pode ser votada em 2º turno

PL altera legislação para permitir a transmissão da licença pelo permissionário, atualmente vedada; aprovação exige 21 votos a favor 

terça-feira, 18 Outubro, 2022 - 18:15

Foto: Clesio Giovani/PBH

Incluído na Ordem do Dia desta quarta-feira (19/10), às 15h, última reunião ordinária do Plenário de outubro, pode ser submetido à votação definitiva o Projeto de Lei 373/2022, de Léo (União), que autoriza os permissionários de bancas de jornais e revistas de Belo Horizonte a transferir a titularidade para terceiros durante a vigência do licenciamento. A transferência da permissão, atualmente vedada, passará a ser prevista no Código de Posturas se as alterações propostas forem aprovadas e sancionadas. A proposição teve aval em 1º turno por unanimidade há dois meses, e foi uma das prioridades indicadas pelo Bloco Democrático Independente, do qual o autor é integrante, na última reunião do Colégio de Líderes. Para aprovação em 2º turno, o projeto depende do voto favorável de pelo menos 21 parlamentares, maioria da Câmara Municipal. Na segunda parte da Ordem do Dia, requerimento assinado por Gabriel (sem partido) pede ao Plenário a realização de reunião conjunta das Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; e Orçamento e Finanças Públicas para apreciar o PL 409/2022, acelerando sua tramitação em 2º turno. O texto inclui motoristas de táxi-lotação como beneficiários do subsídio emergencial concedido ao transporte coletivo da capital por meio da Lei 11.367/2022 e já passou pela Comissão de Legislação e Justiça.

A autorização legislativa para que o permissionário de banca de jornais e revistas possa transferir a titularidade da permissão a terceiros mediante requerimento junto à Prefeitura já é consolidada na Lei Federal 13.311/2016, que disciplina a instalação e funcionamento de quiosques, trailers, feiras e bancas nas áreas públicas das cidades, atribuindo aos Municípios a definição dos requisitos. A adequação da legislação local é o objetivo do PL 373/2022, de Léo, que insere no Código de Posturas de BH (Lei 8.616/2003) a possibilidade de transmissão do licenciamento durante o prazo de vigência. A alteração, segundo o autor, permite que prepostos que exercem a atividade há anos junto ao permissionário possam requerer a titularidade, trazendo mais transparência e segurança jurídica ao setor. Pelo texto, o documento só pode ser transferido para pessoas que atendam aos requisitos e comprovem o exercício da atividade há mais de três anos; e a permissão será válida pelo prazo restante do licenciamento, até que ocorra nova licitação.

A transferência da titularidade deverá cumprir os requisitos dispostos nos §§ 1º (somente poderá ser licenciada para exercício de atividade em logradouro público a pessoa natural e desde que não seja proprietária de estabelecimento industrial, comercial ou de serviços) e 2º (não será liberado mais de um documento de licenciamento para a mesma pessoa natural, mesmo que para atividades distintas) do art. 123 do Código de Posturas. Além disso, obedecerá critérios definidos no projeto: requerimento assinado conjuntamente pelo permissionário, ou seu sucessor, e o preposto que o substituirá; comprovação do tempo de exercício da atividade, por meio de declaração expedida pelo sindicato da categoria ou qualquer meio idôneo; no caso dos prepostos a Justo Título, a solicitação poderá ser feita somente com a assinatura do preposto, desde que o reconhecimento dessa condição tenha sido publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação

Protocolado em junho, o PL obteve o aval da Comissão de Legislação e Justiça, que atestou a conformidade da matéria com a Constituição e a legislação federal, em especial a Lei 13.311/2016. As duas comissões de mérito que analisaram a matéria (Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e Administração Pública) emitiram pareceres pela aprovação, ressaltando, respectivamente, a promoção do meio ambiente urbano, que, além dos recursos naturais, envolve elementos como direito à cidade, direito ao trabalho, desenvolvimento econômico e social e atendimento às necessidades básicas de consumo dos cidadãos; e o cumprimento da finalidade da Administração Pública, que consiste em gerir os espaços e serviços públicos buscando a concretização dos direitos e interesses dos administrados, observando e respeitando princípios legais e proteção do bem estar de todos.

Votado em 1º turno no Plenário em agosto, o projeto recebeu 38 votos favoráveis e nenhum contrário. Sem ter recebido emendas, não precisou retornar às comissões, ficando pronto para a votação em 2º turno, sujeita ao mesmo quórum (21 vereadores) para aprovação definitiva. A inclusão da matéria na pauta deste mês foi indicada na última reunião do Colégio de Líderes, no dia 4 de outubro, por Gabriel (sem partido), líder do Bloco Democracia e Independência, do qual o autor faz parte.

Superintendência de Comunicação Institucional