Publicada norma que considera atividade educacional como serviço essencial
Texto foi promulgado pela presidente da Câmara após o prefeito não sancionar nem vetar dentro do prazo legal
Foto: Rodrigo Clemente/PBH
Foi promulgada e publicada nesta quinta-feira (22/9), no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 11.408, que reconhece a atividade educacional e a aula presencial como serviços essenciais em Belo Horizonte. O objetivo da priorização, segundo os autores da proposta, é impedir que as escolas estejam entre os primeiros serviços a fechar, permanecendo fechadas por muito tempo, em razão de pandemias, como ocorreu em 2020 e 2021. O texto, aprovado em definitivo na primeira reunião do Plenário de agosto, teve sua redação final enviada ao prefeito Fuad Noman (PSD) no dia 26 daquele mês, que não sancionou nem vetou a proposta no prazo de 15 dias úteis. Conforme prevê a Lei Orgânica do Município, a proposição foi então promulgada pela presidente da Câmara, Nely Aquino (Patri).
Assinado por Flávia Borja (PP), Braulio Lara (Novo), Irlan Melo (Patri), José Ferreira (PP) e Wesley (PP), o PL 103/2021, que deu origem à Lei 11.408/2022, decreta, no art. 1º, que a atividade educacional e a aula presencial nas unidades de ensino das redes pública e privada de BH ficam reconhecidas como serviço essencial. No processo de redação final foram excluídos os parágrafos 1° e 2° do art. 1°, por força da aprovação das emendas supressivas 1 e 2, da Comissão de Legislação e Justiça. O primeiro previa que as escolas não estariam sujeitas à suspensão ou interrupção de atividades, mas somente a protocolos de segurança, salvo em casos de estado de sítio ou estado de defesa; o segundo vedava a suspensão dos alvarás exclusivamente em razão da covid-19. Os arts. 2º e 3º do texto determinam a implantação imediata da lei conforme os preceitos técnicos sanitários exarados pelo poder público municipal e sua entrada em vigor na data da publicação.
Polêmica entre vereadores
O projeto causou polêmica na Câmara. Para seus autores e defensores, “é imprescindível” que a educação seja priorizada e tratada como serviço essencial, uma vez que “a paralisação dessa atividade causa, de forma comprovada, problemas de saúde pública” e “imensos prejuízos” à aprendizagem, como verificado após 400 dias sem aulas em BH, o dobro do tempo de outras cidades. Vereadores contrários argumentaram que “a suspensão das aulas presenciais contribuiu para o menor número proporcional de mortes por covid-19 na cidade” e defenderam que a decisão de manter escolas abertas ou fechadas “deve ser tomada durante a situação, e pelo Poder Executivo, a quem cabe a competência” de definir sobre o tema.
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