LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Comércio de alimento em trailer e reboque pode ser permitido em breve em BH

Proposta inclui venda de café e bebida alcoólica e pode segue para sanção/veto após aprovada redação final

terça-feira, 17 Maio, 2022 - 21:15

Foto: Freepik

O uso de trailers e reboques para comercializar alimentos e a venda de café e bebidas alcoólicas em logradouro público são proibidos pelo Código de Posturas do Município. O fim dessas restrições, proposto em projeto de lei aprovado em dois turnos pela Câmara Municipal, pode virar lei em breve. Nesta quarta-feira (17/5), a Comissão de Legislação e Justiça aprovou a redação final do texto, que só depende de sanção da Prefeitura. Na mesma situação está o projeto que proíbe tatuar ou colocar piercings em animais, que teve a redação final validada nesta terça. PL que possibilita a indicação de prepostos pelos licenciados para o exercício de atividade em veículo automotor ou de tração humana teve aval da CLJ em 1º turno. A afixação obrigatória de cartazes incentivando a denúncia da presença de crianças e adolescentes em estabelecimentos que comercializem produtos eróticos também foi considerada constitucional e segue tramitando.Em 2º turno, PL que obriga a Prefeitura a justificar de forma clara a abertura de créditos suplementares e especiais ao orçamento teve as emendas aprovadas.

O PL 149/2021, de Léo (União), que inclui trailer e reboque entre os veículos autorizados a comercializar alimentos em via pública e permite a venda de café e bebida alcóolica recebeu a redação final na Comissão e Legislação e Justiça nesta quarta-feira (17/5). O projeto mantém as dimensões máximas de 6m x 2,20m estipuladas no Código de Posturas e determina que o trailer ou reboque estejam desacoplados dos veiculos de tração e sejam removidos imediatamente após o encerramento das atividades do dia ou evento. O texto final incorporou as duas emendas recebidas, excluindo o “caráter de exceção” da permissão e instituindo a “advertência educativa” como primeira penalidade aplicada se o infrator for primário ou se a infração não trouxer riscos ou transtornos à população.

A possibilidade de indicação de dois prepostos pelo detentor da licença para o exercício de atividade em veículo automotor ou de tração humana, que poderão substitui-lo em qualquer de suas ausências e impedimentos, independentemente de comunicação prévia, é prevista no PL 331/2022, também assinado por Léo. Na justificativa, o autor aponta que a permissão amplia a liberdade e melhora as condições de trabalho, favorecendo o desenvolvimento do setor. Com parecer favorável do relator Irlan Melo (Patri), que atestou a conformidade da proposta com a Constituição e a legislação pertinente, o PL segue tramitando, em 1º turno.

Defesa dos animais

Também ficou mais próximo de se tornar lei, o PL 151/2021, de Duda Salabert (PDT) e Miltinho CGE (PDT), que proíbe a realização de tatuagem e a colocação de piercing em animais com fins estéticos. A justificativa do projeto informa que, embora seja rara em Belo Horizonte, a prática vem se tornando um “modismo” em vários lugares do mundo, e a proibição evitará que seja copiada pelos belo-horizontinos. Acatada por todos os membros do Legislativo nos dois turnos, a argumentação dos autores ressalta que, além da dor, os procedimentos expõem os animais a reações alérgicas, infecções, cicatrizes e queimaduras, configurando maus tratos e contrariando a legislação do país.   

Emenda da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, aprovada junto com o PL, adicionou às sanções previstas (advertência e multa) a perda da guarda do animal pelo tutor e o impedimento da adoção de outro animal por um período de cinco anos. A penalidade para o estabelecimento que realizar os procedimentos pode chegar à suspensão ou cassação do Alvará de Funcionamento.

Proteção da criança e do adolescente

A afixação obrigatória de cartaz em estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica incentivando a denúncia da presença de criança ou adolescente no local, proposta no PL 316/2022, de Álvaro Damião (União), obteve o aval da CLJ em 1º turno e segue para as comissões de mérito. No parecer, Fernanda Pereira Altoé (Novo) reproduz a argumentação do autor do texto, que alerta para a exposição diária das crianças e adolescentes a fatos e circunstâncias que afetam a sua moral, sua dignidade e o direito ao respeito às suas pessoas e personalidades. Damião cita uma loja aberta recentemente em Belo Horizonte que vende crepes em formato de órgãos sexuais, sem restringir a entrada e permanência de menores em seu interior, afirmando que é preciso enfrentar essa "onda de erotização" que tem prejudicado a saúde mental, a educação e a convivência familiar e social das crianças e adolescentes.

Sem vislumbrar qualquer vício de competência, de iniciativa e violação aos princípios constitucionais, nem incompatibilidade com as legislação federal, estadual e municipal, a relatora destaca o Decreto 5.007/2004, que institui o Protocolo Facultativo à Convenção sobre Direitos da Criança referente ao tráfico de crianças, à prostituição e à pornografia infantil; e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1999), que determina a proteção integral das crianças e adolescentes e impõe à família, à sociedade e ao poder público a obrigação de assegurar que seus direitos sejam respeitados. O parecer aponta ainda a importância das tradições e dos valores culturais e sociais de cada povo para salvaguardar o desenvolvimento harmonioso da criança e do adolescente.

Créditos suplementares

Retornou à CLJ em 2º turno para análise das emendas o PL 217/2021, de Nikolas Ferreira (PL), que obriga a exposição da justificativa em decreto de abertura de créditos suplementares e especiais ao Orçamento; e motivos e consequências da anulação de dotações previstas. A medida, segundo o autor, evita o remanejamento de recursos sem indicação clara de onde estão sendo retirados, confere mais transparência aos gastos públicos e facilita sua fiscalização.

Irlan Melo (Patri) concluiu pela constitucionalidade e legalidade das Emendas 1, da própria comissão, que promove adequações textuais sem acréscimos ou alteração de conteúdo; e 2, de Bruno Miranda (PDT), que suprime disposições relativas à regulamentação da publicidade das justificativas e o estabelecimento de prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a lei, o que extrapolaria as competências do Legislativo.

Confira aqui os documentos em pauta e o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

15ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça