Plenário vai decidir se amplia prazo de recurso de infração ao Código de Posturas
Prefeito barrou extenção do período de defesa do infrator de 15 para 45 dias. Comissão contesta razões do veto e recomenda sua derrubada
Foto: Gercom Centro-sul / Flickr PBH
Reunida nesta sexta-feira (18/2), a Comissão Especial que analisou o veto total do Executivo à proposta de ampliação do prazo para interposição de recurso em caso de autuação por infração do Código de Posturas de Belo Horizonte recomendou ao Plenário sua rejeição. Aprovado pela Câmara Municipal em dois turnos, o projeto de lei aumenta de 15 para 45 dias o prazo estabelecido na legislação. A medida, no entendimento do prefeito, não atende ao interesse público e pode causar problemas nos procedimentos e trâmites administrativos. O relatório da Comissão Especial contesta os argumentos apresentados por Alexandre Kalil (PSD) e reitera a pertinência da extensão do prazo recursal, que garantiria o pleno exercício do direito de defesa e traria benefícios à população.
De autoria de José Ferreira (PP), o PL 83/2021 propõe nova redação aos arts. 322 e 323 do Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003), que estabelecem os prazos para interposição de recursos pelos autuados por infração das normas em 1ª e em 2ª instância, respectivamente. Aprovado com pareceres favoráveis de todas as comissões permanentes em que foi analisado – Legislação e Justiça; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Administração Pública; e Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor –, o texto final incorporou emenda do vice-líder do governo, Bruno Miranda (PDT), também aprovada em todas as comissões, que reduziu de 60 para 45 dias o novo prazo proposto.
Na justificativa do veto integral, o prefeito alega que a medida “contraria o interesse público” em razão do “prazo de 15 dias ser referência no município”; da “iminência de incoerência na legislação"; das possibilidades de “redundância nas autuações em face do novo prazo” e de “se alegar nulidade superveniente após o trâmite administrativo, mesmo em caso de intempestividade recursal”. O parecer da relatora da Comissão Especial, Professora Marli (PP), contesta todos os argumentos e, citando especialistas em Direito Constitucional e Administrativo, reitera que interesse público não se confunde - nem pode ser confundido - com interesse do gestor público, que deve priorizar os benefícios coletivos e sociais dos atos e decisões.
Extensão do prazo atende interesse coletivo
A padronização do prazo de 15 dias como referência, segundo o relatório, apenas designa uma convenção adotada pela PBH, que, conforme indicado por todas as comissões de mérito e de forma da Casa, é absolutamente passível de revisão legislativa. As demais possibilidades alegadas como impedimentos para a alteração dos prazos atuais também não configuram problemas para a sociedade, mas tão somente para a Prefeitura. O interesse coletivo da população, confirmado pela Câmara Municipal, justifica a concessão de um prazo legal mais justo e humano para o cidadão discutir seus direitos, conseguir amparo, se informar e buscar respaldo para se defender da administração pública quando autuado, especialmente considerando as dificuldades do cidadão médio para o pleno exercício de direitos, como o recurso administrativo, que muitas vezes está fora de seu leque de conhecimentos. “A Prefeitura traz as estatísticas dos recursos intempestivos, mas não apresenta o número de autuações que são processadas à revelia, justamente em razão das dificuldades inerentes do acesso à justiça”, ressalta a relatora.
O parecer da Professora Marli foi aprovado por unanimidade pelos demais membros da comissão - Flávia Borja (Avante), Ciro Pereira (PTB), Marcos Crispim (PSC) e Walter Tosta (PL). Como o prazo para apreciação do veto vence no dia 28 de fevereiro, ele terá de ser obrigatoriamente incluído na pauta da primeira reunião plenária de março, prevista para a terça-feira (1º/3), e nenhuma outra proposição poderá ser apreciada antes da decisão dos parlamentares por sua manutenção ou derrubada.
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