BALANÇO 2021

Apoio à amamentação e combate ao câncer de mama ganharam reforço

Para ampliar a proteção à mulher, há, ainda, PLs que propõem o enfrentamento à violência obstétrica e o estímulo a exames de mamografia

quinta-feira, 6 Janeiro, 2022 - 15:45
Confira leis publicadas em 2021, voltadas à amamentação e à prevenção ao câncer de mama

Foto: Karoline Barreto / CMBH

O estímulo ao autoexame para prevenir o desenvolvimento do câncer de mama por meio da afixação de adesivos sobre o tema em lojas que comercializam artigos femininos e a disponibilização de sala de apoio à amamentação para retirada e armazenagem de leite materno, em horário de expediente, em órgãos públicos, foram proposições de origem parlamentar que tramitaram na Câmara em 2021 e se tornaram leis municipais. Já o enfrentamento à violência obstétrica e o estímulo à realização de mamografia por funcionárias de empresas em Belo Horizonte, para prevenção ao câncer de mama, foram temas de projetos, voltados aos direitos das mulheres, apresentados ao Legislativo no ano passado e que continuam em tramitação.

Câncer de mama

Uma das normas publicadas no ano passado, foi a Lei 11.325/2021, originária do PL 1.340/2014, que estabelece que lojas que comercializam artigos femininos e dispõem de provadores afixem, nos espelhos, adesivos para alertar sobre o câncer de mama e ressaltar a importância do autoexame. Conforme a lei, o adesivo poderá conter informações que orientem a execução do autoexame de mama, divulgando campanhas da secretaria municipal de Saúde ou de outro órgão de saúde, estadual ou federal, que realize campanhas de conscientização sobre o autoexame. As informações do adesivo deverão ser acompanhadas de ilustrações.

Para o autor da lei, Fernando Luiz (PSB), o autoexame é um método importante na detecção precoce do câncer de mama, que possibilita à mulher, ao se examinar, conhecer alterações mamárias e verificar a possibilidade de nódulos mamários. Especialistas recomendam que o autoexame seja realizado regularmente, sendo o método menos oneroso e mais prático de todos os exames existentes.

Mamografia

Também foi apreciado no Legislativo Municipal, em 2021, o PL 174/2021, que cria o Programa “Empresa Amiga da Saúde da Mulher” e prevê o recebimento de um diploma de reconhecimento para empresas que facilitem o procedimento do exame de mamografia para suas funcionárias.

De acordo com o projeto, que tramita em 1º turno na Casa, a Secretaria Municipal de Saúde acompanhará ações sociais de empresas que aderirem ao programa, no que se refere ao número de mulheres atendidas anualmente. As dez empresas de BH que se destacarem no atendimento e apoio a seus colaboradores serão homenageadas com o Diploma de Empresa Amiga da Saúde da Mulher, a ser entregue pela Secretaria Municipal de Saúde e que poderá ser divulgado em campanhas publicitárias de empresas que receberam o diploma.

Principais causas e realização de exames

Conforme justificam os autores do PL, Nely Aquino (Pode), Dr. Célio Frois (Cidadania), Gabriel (sem partido), Jorge Santos (Republicanos), Wanderlei Porto (Patri), Álvaro Damião (Dem), Henrique Braga (PSDB), Marcos Crispim (PSC), Marilda Portela (Cidadania), Flávia Borja (Avante), Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Irlan Melo (PSD), as causas do câncer de mama variam e o sexo feminino possui maior risco, em comparação ao masculino. Além disso, os parlamentares apontam, entre os fatores que influenciam na ocorrência da doença, histórico familiar, obesidade, etilismo, uso de terapia de reposição hormonal e tratamento prévio com radioterapia. Entretanto, os vereadores afirmam que o tumor é curável em até 95% dos casos, se detectado na fase inicial, sendo o diagnóstico precoce condição determinante para a cura.

A sociedade médica sugere que a idade para início da realização do exame é entre 40 e 45 anos; e que mulheres com casos de câncer de mama na família façam com idade inferior o rastreamento.

O projeto foi apreciado pela Comissão de Legislação e Justiça, com parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação da emenda 1; foi aprovado pela Comissão de Mulheres, com apresentação de emendas (emenda 2 e emenda 3); e aprovado pela Comissão de Saúde e Saneamento e pela Comissão de Administração Pública. Agora, o PL está concluso para votação em Plenário, em 1º turno, precisando ser aprovado pela maioria dos membros da Câmara.

Apoio à amamentação

Outra lei publicada em 2021 (Lei 11.321/2021), originária do PL 1.047/2020, de Nely Aquino, determina que órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, disponibilizem a servidoras e empregadas sala de apoio à amamentação, destinada à retirada e armazenagem de leite materno, durante o horário de expediente.

Conforme justifica a autora, o aleitamento materno oferece benefícios nutricionais, imunológicos, emocionais, econômicos, sociais e para o crescimento e desenvolvimento corporal da criança. Apesar de a criança maior de seis meses já poder receber a maioria dos nutrientes de que precisa na alimentação, o leite materno proporciona uma boa quantidade de calorias, vitaminas e enzimas à criança, além de facilitar o processo de transição alimentar.

Outro aspecto levantado na proposta foi que mulheres que amamentam e se afastam de seus filhos em virtude do trabalho precisam esvaziar as mamas durante sua jornada de trabalho, para alívio do desconforto das mamas cheias e para manter a produção do leite. Assim, para que o leite seja retirado durante o expediente, é preciso que a mulher tenha à sua disposição um local adequado para fazer a ordenha e para armazenar o leite.

Desta forma, a lei tem por finalidade que, nessas salas, após a licença maternidade, mulheres que desejarem manter a amamentação possam ordenhar o próprio leite e armazená-lo durante o horário de trabalho e, ao final do expediente, levá-lo para seu filho ou doá-lo a um banco de leite.

Adaptação da estrutura

Em muitos órgãos, terá que ser feito somente o remanejamento de mobiliário e de divisórias. Já em outras repartições e entidades, serão necessários pequenos investimentos em reforma do espaço destinado à sala e para a compra de mobiliário, como poltrona e freezer.

De acordo com a Anvisa e o Ministério da Saúde, a sala de apoio à amamentação deve seguir os parâmetros definidos pela Anvisa, que estabelece um dimensionamento de 1,5 m² de espaço por cadeira de coleta; instalação de um ponto de água fria e lavatório para higiene das mãos e dos seios; e um freezer com termômetro para monitoramento diário da temperatura. Além disso, o ambiente destinado à sala de amamentação deve ser favorável ao reflexo da descida do leite, exigindo, portanto, tranquilidade e conforto, para permitir a adequada acomodação e privacidade da mulher.

Violência obstétrica

De autoria das vereadoras Iza Lourença (Psol) e Bella Gonçalves (Psol), o PL 208/2021, que tramita em 1º turno na Casa e defende a promoção da dignidade da gestante, da parturiente e da puérpera, bem como o enfrentamento da violência obstétrica pelo Município, é uma das proposições apresentadas em 2021 com o objetivo de garantir direitos às mulheres.

Conforme ressaltam as autoras, a violência obstétrica pode ser física, psicológica, verbal, simbólica ou sexual, explicitando-se, também, por meio de negligência, discriminação ou condutas excessivas e desaconselhadas, muitas vezes prejudiciais e sem embasamento científico. Tais práticas submetem mulheres a normas e rotinas rígidas, muitas vezes desnecessárias, que não respeitam seus corpos e seus ritmos naturais, impedindo-as de exercer seu protagonismo.

O projeto de lei em questão apresenta 34 incisos com ações caracterizadas como violência obstétrica, entre elas: tratar a gestante, a parturiente ou a puérpera com discriminação ou preconceito por motivo de raça, cor, etnia, procedência natural, orientação sexual ou idade; recusar a realização de atendimento ao parto nos serviços de atenção obstétrica e neonatal; deixar de oferecer à parturiente métodos de alívio de dor, incluindo os não farmacológicos, e ambiência adequada, segundo o estabelecido pelas normas sanitárias em vigor; e, após o trabalho de parto, demorar injustificadamente para acomodar a puérpera no quarto;

Realidade brasileira

Na justificativa do projeto, as parlamentares contam que, no Brasil, a cultura de assistência ao parto é predominantemente intervencionista e centrada na patologização dos processos fisiológicos de parto e nascimento. Conforme inquérito nacional realizado em 2011 e 2012, 56,6% dos brasileiros nasceram por meio de cesariana, sendo tal índice ainda maior na rede privada (90%). Ainda segundo o inquérito, entre as mulheres que entraram em trabalho de parto, 36,4% receberam ocitocina para indução ou aceleração do processo e 39,1% sofreram amniotomia. Ademais, entre as mulheres que tiveram parto vaginal, 36,1% relataram manobra de kristeller e 53,5% sofreram episiotomia.

De acordo com pesquisa da Fiocruz, em 2014, 45% das gestantes que têm seus filhos no sistema público de saúde são vítimas de violência obstétrica e 36% das mães passam por tratamento inadequado. Apesar de todas as gestantes estarem sujeitas a esse tipo de agressão, as mais afetadas são as mulheres negras, pobres, grávidas do primeiro filho e aquelas que apresentam trabalho de parto prolongado.

Legislação municipal e canais de denúncia

Na legislação municipal, velhas práticas foram substituídas por “boas práticas”, previstas na Lei 10.843/2015, que instituiu o Plano Municipal para Humanização do Parto. Contudo, a lei ainda não foi capaz de alterar o quadro de violência sofrida pelas mulheres durante o ciclo gravídico-puerperal. Estima-se que uma a cada quatro mulheres reconhece a ocorrência de violência durante o parto, sendo as mulheres negras apontadas como as principais vítimas. Em comparação às brancas, puérperas negras (pretas e pardas) apresentam maior risco de ter pré-natal inadequado, falta de vinculação à maternidade, ausência de acompanhante, peregrinação para o parto e menos anestesia local para episiotomia.

Para os especialistas, denunciar casos de violência obstétrica é fundamental para a diminuição de casos. Segundo as autoras da proposta, existem diferentes canais de denúncia, como a Sala de Atendimento ao Cidadão, na página oficial do Ministério Público Federal da internet; a Defensoria Pública do Estado; e os canais do disque-saúde, pelo número 136, e violência contra a mulher, pelo número 180.

O projeto de lei em questão objetiva criar mecanismos de escuta da mulher durante todo o ciclo gravídico-puerperal e oferecer assistência obstétrica e acompanhamento, por meio do programa de Saúde da Família (PSF). Segundo Iza Lourença e Bella Gonçalves, tal canal de escuta consistirá em prestar atenção objetiva e sistematizada a relatos de ocorrências durante o atendimento obstétrico; na identificação, por agentes públicos, a partir da tipificação de condutas, da existência ou não de violência na assistência obstétrica; e no mapeamento de dados para subsidiar políticas de melhoria dos serviços públicos ofertados.

Além de determinar que a secretaria municipal de Saúde, por meio do SUS, assegure às mulheres, durante o ciclo gravídico-puerperal, a escuta direta e qualificada das situações que caracterizem a ocorrência de violência obstétrica, por meio dos programas existentes e disponíveis no órgão, o projeto de lei estabelece que os dados obtidos a partir das ações previstas sejam tabulados e analisados, em codificação própria e padronizada, e disponibilizados à população e às instituições públicas e privadas, respeitado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O projeto foi apreciado, em 1º turno, pela Comissão de Legislação e Justiça, com parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda; obteve parecer favorável da Comissão de Mulheres; e parecer pela aprovação, com apresentação de emenda, na Comissão de Saúde e Saneamento. A proposta ainda será apreciada pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e para aprovação em Plenário, em 1º turno, precisará dos votos da maioria dos presentes.

Superintendência de Comunicação Institucional