Prefeito alegou vício de iniciativa em PL que cria salas de apoio à amamentação
Equipamentos seriam instalados em órgãos e entidades públicas municipais; também foi alegado impacto orçamentário sem previsão de receita
Foto: Elza Fiuza / Agência Brasil
O prefeito Alexandre Kalil (PSD) vetou, integralmente, o Substitutivo 1 ao Projeto de Lei 1047/2020, que determina a instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos e entidades públicas municipais, destinadas à retirada e armazenagem de leite materno durante o horário do expediente. O veto total foi publicado na edição do dia 17 de setembro do Diário Oficial do Município, tendo como principais argumentos a invasão de competências e a criação de despesa sem previsão de receita. Tanto o projeto original como o substitutivo foram propostos pela presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Nely Aquino (Pode). A proposição volta para análise do Plenário da Casa, que pode manter ou derrubar pelos vereadores.
No texto original é apenas citado que a sala deverá “ser instalada em área apropriada do órgão ou entidade, com os equipamentos necessários, dotados de assistência adequada, observadas as normas regulamentares”. Já o substitutivo aprovado impõe que o espaço utilizado deverá garantir a privacidade e a permanência restrita de lactantes, além de sugerir a instalação de equipamentos para armazenagem do leite em baixa temperatura e “mobiliário específico para atendimento das necessidades das lactantes”.
“O aleitamento materno oferece benefícios nutricionais, imunológicos, emocionais, econômicos, sociais e para o crescimento e desenvolvimento corporal da criança”, explicou a autora em sua justificativa. Além disso, as mulheres que amamentam e se afastam dos filhos durante o trabalho precisam retirar o leite, “para alívio do desconforto das mamas cheias e para manter a produção do leite”.
Em 4 de agosto o Substitutivo 1 ao PL 1047/2020 foi aprovado em 2º turno no Plenário, por unanimidade, com 40 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. (Apesar da presença dos 41 vereadores na votação, de acordo com o Regimento Interno da CMBH o parlamentar que preside a reunião não pode votar).
Razões do veto
Em suas razões do veto, o prefeito explicou que a Procuradoria-Geral do Município apontou que a proposição - ao impor a disponibilização de sala de apoio em órgãos e entidades da administração pública - dispõe sobre organização, funcionamento e gestão de órgãos do Poder Executivo, invadindo a iniciativa legislativa reservada ao prefeito. Ele citou a Lei Orgânica do Município, ao determinar, expressamente, que “cabe ao prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços”, evidenciando que “a definição sobre o uso das dependências dos órgãos e entidades do Poder Executivo constitui tema sujeito à exclusiva competência administrativa do prefeito”.
Outro motivo para vetar a matéria foi a criação de impacto financeiro sem geração de receita que o suporte. O prefeito citou a justificativa da parlamentar para afirmar que, em alguns órgãos e entidades, “serão necessários pequenos investimentos em reforma de um espaço destinado à sala e na compra de mobiliário, qual seja poltrona e um freezer”. Também citada na justificativa ao projeto, a Resolução 171/2006 da Anvisa, que define os parâmetros das salas de apoio, geraria aumento de investimentos, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde. Esses parâmetros incluem “um dimensionamento de 1,5m² de espaço por cadeira de coleta, a instalação de um ponto de água fria e lavatório para higiene das mãos e dos seios e um freezer com termômetro para monitoramento diário da temperatura”.
Por fim, foi lembrado o parecer da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara ao Substitutivo, que concluiu pela ilegalidade da proposta porque, ao citar equipamentos na justificativa, “resta evidente, portanto, que a aprovação da proposição onerará o erário sem que tenha havido a necessária previsão das fontes suficientes para suportar o impacto orçamentário financeiro gerado”, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Manutenção ou derrubada
De acordo com as regras do Regimento Interno, no dia seguinte ao seu recebimento pela Casa, o veto parcial e total é distribuído em avulsos e encaminhado a uma comissão especial designada imediatamente pela presidente da Câmara para analisar o veto e emitir parecer. O veto tramita em turno único e deverá ser votado no Plenário nos 30 dias seguintes ao seu recebimento. Esgotado esse prazo sem deliberação, o veto é incluído na pauta da primeira reunião subsequente.
Superintendência de Comunicação Institucional