AINDA NÃO É LEI

PBH veta autorização para alienação de área pública no Jardim Montanhês

Área fica entre Rua Tomaz Brandão e Avenidas Pandiá Calógeras e Dom Pedro II. Plenário decidirá se veto será mantido ou derrubado

segunda-feira, 10 Maio, 2021 - 15:45

Foto: Google Maps

Veto do prefeito Alexandre Kalil (PSD) ao Projeto de Lei 974/2020 foi publicado no Diário Oficial do Município do último sábado (8/5). O projeto tem como objetivo autorizar a desafetação e a alienação de área de 1.777m², compreendida entre a Rua Tomaz Brandão e as avenidas Pandiá Calógeras e Dom Pedro II, no Bairro Jardim Montanhês. O prefeito alega que o projeto é inconstitucional e poderia dificultar e onerar eventuais obras de alargamento da Avenida Dom Pedro II. O autor da proposição vetada, vereador Irlan Melo (PSD), argumenta que a desafetação e a alienação pretendidas buscam apenas regularizar a situação de moradores e comerciantes que há 30 anos ocupam a área.

De acordo com Irlan, o espaço pertencente à Prefeitura, que já chegou a abrigar uma área verde, é ocupado há 30 anos por comércios e moradias. O parlamentar destaca que, atualmente, pelo menos 45 famílias dependem das atividades desenvolvidas na área para se sustentar. O objetivo do vereador é que a alienação da área pública no Bairro Jardim Montanhês atenda ao interesse público e seja precedida de avaliação a ser realizada pelo Poder Executivo, considerando os valores de mercado. Com a alienação, a expectativa é que os atuais ocupantes possam permanecer legalmente no espaço onde já estão há três décadas.

Ao justificar o veto, o Poder Executivo afirma que o projeto interfere em matéria de competência privativa do prefeito, “a quem cabe a gestão dos bens integrantes do patrimônio imobiliário da municipalidade”. Além da inconstitucionalidade da proposição, o Executivo aponta que as vias do entorno da área para a qual se pleiteia a alienação possuem importante papel na articulação viária do Bairro Jardim Montanhês, "não se podendo descartar a possibilidade de eventual necessidade de intervenções futuras para melhoria do fluxo de veículos no local". Sobre o objetivo do projeto, a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A (BHTrans) afirma que a alienação da área poderia dificultar e onerar obras de alargamento da Avenida Dom Pedro II, exigindo que, no futuro, o Município venha a pagar pela desapropriação de terrenos e benfeitorias.

Tramitação

Caberá a uma comissão especial da Câmara, a ser designada pela presidente Nely Aquino (Pode), emitir parecer sobre o veto, que, em seguida, será objeto de apreciação pelo Plenário. A Câmara tem, a partir do recebimento do veto, 30 dias para decidir pela sua manutenção ou derrubada e, caso este prazo se esgote sem a deliberação final dos parlamentares, o veto será incluído na pauta da primeira reunião subsequente do Plenário, travando a votação das demais proposições até que seja tomada uma decisão final, seja pela transformação da proposição em lei, seja pela manutenção do veto do prefeito.

Superintendência de Comunicação Institucional