ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PL que altera funcionamento de Conselhos Tutelares já pode ser votado em 2º turno

Projeto que assegura atendimento prioritário às pessoas com deficiência na fala também foi analisado pela comissão

terça-feira, 1 Dezembro, 2020 - 18:30

Foto: Bernardo Dias/CMBH

A alteração das normas referentes ao plantão dos Conselhos Tutelares, que passaria a ser coberto pelos suplentes, já pode ser analisada pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte em 2º turno. Projeto sobre o tema teve emenda apreciada pela Comissão de Administração Pública, nesta terça-feira (1º/12), que recomendou sua rejeição. Na mesma reunião teve parecer pela aprovação, ainda em 1º turno, a proposição que prevê atendimento prioritário às pessoas com deficiência auditiva e na fala nos serviços municipais de assistência à saúde, inclusive mediante oferta de intérpretes de Libras. Confira aqui o resultado da reunião.

O PL 1045/20, de autoria do Executivo, traz uma reivindicação histórica dos conselheiros. Realizados em sistema de rodízio pelos titulares, os plantões passariam a ser atendidos pelos suplentes, reduzindo a sobrecarga de trabalho dos titulares que, segundo parlamentares que defendem a proposta, prejudica os profissionais e o funcionamento do órgão. Aprovado em 1º turno em reunião plenária realizada no dia 10 de novembro, o texto recebeu emenda proposta pelo vereador Jorge Santos (Republicanos), que foi rejeitada no parecer do vereador Léo Burguês de Castro (PSL), relator do PL na Comissão de Administração Pública.

A emenda assegura ao conselheiro tutelar o “livre acesso, para fins de fiscalização, aos locais em que ocorram eventos, shows, bares, cinemas, teatros, estádios de futebol ou locais congêneres, devendo, para tanto, exibir sua credencial no local de entrada e comprovar estar no exercício de sua função.” A emenda acrescenta ainda parágrafos ao artigo 3º do texto original, garantido “livre acesso e permanência apenas pelo tempo estritamente necessário para a devida fiscalização”.

Segundo o relator, o artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente permite ao Conselho Tutelar, consequentemente os conselheiros tutelares, somente “fiscalizar entidades governamentais e não governamentais, não sendo previstas ações que alcancem estabelecimentos privados ou eventos promovidos pela iniciativa privada”. Ainda segundo o parecer, uma “lei municipal, não pode estabelecer livremente um tratamento que extrapola as regras gerais trazidas pela lei federal, no caso o Estatuto da Criança e do Adolescente”, fato já levantado em parecer emitido pela Comissão de Legislação e Justiça.

Atendimento prioritário

A Comissão de Administração Pública também analisou em 1º turno o PL 1031/20, de Jair Bolsonaro Di Gregório (PSD). O projeto “assegura, em unidades públicas municipais de serviços de assistência à saúde, o atendimento e tratamento adequado às pessoas com deficiência de fala, auditiva ou ambas, inclusive mediante oferta de serviços de intérpretes de Libras, de acordo com as normas legais em vigor.”

Segundo parecer do vereador Carlos Henrique (PTB), o “Projeto de Lei, normatiza o atendimento e tratamento adequado às pessoas com deficiência, já citadas anteriormente, com a oferta de serviços de intérpretes de Libras, na rede municipal de saúde, proporcionando a humanização do poder público com uma parcela importante de nossa sociedade.” O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimou que 6,2% da população brasileira possuem algum tipo de deficiência. O parecer, que concluiu pela aprovação do PL, foi aprovado por unanimidade. O texto segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, antes de poder vir a ser anunciado para a pauta do Plenário.

Participaram da reunião os vereadores Léo Burguês de Castro, Juninho Los Hermanos (Avante), Jorge Santos e Carlos Henrique, que presidiu os trabalhos.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional