Prefeito veta diversão na modalidade drive-in e Fundo da Pessoa com Deficiência
Programa de inclusão de jovens e pessoas com deficiência e prevenção a acidentes de trabalho foram sancionados; leis foram propostas no Legislativo
Foto: Divulgação/CMBH
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira, (19/8) o veto à proposição de lei que normatiza a diversão pública na modalidade drive-in; e a que cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. De autoria do Legislativo Municipal, os textos agora retornam para a Câmara de BH onde os vetos serão analisados e, se não acatados, a Casa poderá proceder com a sua sanção. Na mesma edição do DOM, o chefe do Executivo sancionou outros dois projetos de lei de autoria dos vereadores - o que autorizada a implantação do Programa de Oportunidade e Inclusão para Jovem Aprendiz, Pessoa com Deficiência ou Reabilitado Aprendiz; e o que institui a campanha Abril Verde de Prevenção de Acidentes e de Doenças do Trabalho.
Inconstitucionalidade
Alegando a inconstitucionalidade das proposições, o prefeito Alexandre Kalil vetou integralmente a Proposição de Lei 45, de 2020 - que cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPCD), que teve origem no Projeto de Lei 628/18; e a Proposição de Lei 47, de 2020, originária do PL 968/20, que altera o Código de Posturas de BH (Lei nº 8.616/03) e acrescenta a Seção V-A, dispondo sobre atividade de diversão pública em drive-in.
De autoria parlamentar, os textos foram apreciados e debatidos nas comissões temáticas e no Plenário. Aprovado em 2º turno no último dia 1º de julho, com apenas um voto contrário, o PL que regulamenta a modalidade drive-in prevê que a oferta desse tipo de entretenimento “somente será feita após a expedição do documento de licenciamento, e seu funcionamento somente terá início após a vistoria feita pelo órgão competente do Executivo, observando-se o cumprimento da legislação municipal urbanística e ambiental e as normas de segurança vigentes”.
Para justiificar o veto, o prefeito apontou a “existência de vício formal de iniciativa na edição da norma, que representa indevida ingerência do Poder Legislativo nas atribuições típicas do Poder Executivo”, e argumentou que "o licenciamento de atividade consubstancia procedimento administrativo decorrente do poder-dever de controle e fiscalização inerente ao poder de polícia exercido pelo Executivo”.
A proposta de criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, por sua vez, foi aprovada na reunião plenária do dia 2 de julho, na forma do Substitutivo 2. O texto determina que a alocação de recursos do FMPCD em programas, projetos e ações governamentais e não governamentais voltados à promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida será definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O projeto indica ainda as fontes de receita do Fundo e as prioridades para sua aplicação. Na ocasião, a proposta recebeu 38 votos a favor e apenas um contra.
Nas razões do veto, o prefeito cita a Lei Orgânica do Município, segundo a qual a instituição de fundos depende de prévia autorização legislativa, mas a iniciativa pertence reservadamente ao chefe do Executivo; além disso, ao estabelecer a gestão do Fundo, "a proposição afronta o postulado constitucional da reserva de administração e cria atribuições para órgãos do Poder Executivo. Desse modo, verifica-se que a proposição padece de vício formal, consubstanciado na violação ao princípio da separação dos poderes”, alega.
Inclusão e prevenção de acidentes de trabalho
Entretanto, na mesma edição do DOM em que os vetos foram publicados, a Prefeitura comunica a sanção de duas leis originárias da proposições do Legislativo: a Lei 11.248, que autoriza a implantação do Programa Municipal de Oportunidade e Inclusão para Jovem Aprendiz, Pessoa com Deficiência ou Reabilitado Aprendiz no Município; e a Lei 11.249, que institui a campanha Abril Verde de Prevenção de Acidentes e de Doenças do Trabalho.
Na Câmara, a primeira tramitou na forma do PL 256/17, aprovado em 2º turno no dia 25 de junho. A proposta prevê o estabelecimento de parcerias com entidades sem fins lucrativos com o objetivo de proporcionar formação técnico-profissional para o mercado de trabalho, e estimula a inserção dos participantes no sistema educacional. O programa é dirigido a jovens com idade entre 14 e 24 anos e pessoas com deficiência ou reabilitadas de qualquer idade, oriundos de famílias com renda per capita de até um salário mínimo.
Já o texto que cria a campanha Abril Verde é originária do PL 514/18 e foi aprovada na Casa em votação simbólica, na qual não é necessário o registro do voto em sistema eletrônico. A proposição atendeu sugestão do Ministério Público do Trabalho, enviada à Câmara em 2018, e seu objetivo é sensibilizar a população sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças do trabalho. De acordo com o Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh) da Fundação Oswaldo Cruz, em 2017, numa lista com mais de 200 países, o Brasil ocupou o quarto lugar no ranking das nações que mais registram mortes durante atividades laborais, atrás apenas dos Estados Unidos, Tailândia e China.
Superintendência de Comunicação Institucional