CIDADANIA

Série de projetos prevê inclusão de minorias e segmentos mais vulneráveis

Medidas visam à proteção de culturas tradicionais, combate à discriminação, acesso à moradia e ao mercado de trabalho

segunda-feira, 28 Janeiro, 2019 - 18:15

Foto: Urbal / Portal PBH

As desigualdades sociais resultam na ausência de oportunidades e condições dignas de vida a segmentos menos favorecidos da população. O preconceito e a discriminação de minorias também geram exclusão e desrespeito, comprometendo a preservação de tradições culturais e o exercício da plena cidadania. Diante deste quadro, o Legislativo Municipal apresentou diversos projetos de lei de promoção e proteção aos direitos básicos dessas pessoas no âmbito do município, garantindo o livre exercício de suas manifestações e favorecendo sua inclusão em programas habitacionais e no mercado de trabalho.

Tradições culturais e religiosas, especialmente de origem indígena e africana, preservadas através dos séculos, contribuíram e contribuem para a construção da identidade nacional e atestam sua vocação multiétnica e multicultural. Apesar disso, muitas delas sofrem com a discriminação e a exclusão social, encontrando dificuldades para conservar seus territórios, ritos e símbolos numa sociedade que nem sempre valoriza suas raízes e sua diversidade. Para garantir esses direitos, Cida Falabella (Psol) e a ex-vereadora Áurea Carolina apresentaram projetos de lei e indicações à Prefeitura de BH.

Assinado por Áurea e Cida, o PL 593/18 institui a “Lei Dona Fininha”, que garante proteção aos direitos territoriais das comunidades tradicionais que vivem ou se estabelecem em caráter temporário na cidade. A matéria, que contempla povos indígenas, quilombolas, ciganos e trupes circenses, entre outros, impõe o respeito e a valorização de sua diversidade econômico-social, cultural e ambiental, de seus conhecimentos e práticas; a promoção de direitos fundamentais e garantia de acesso e permanência aos territórios tradicionais e sua regularização fundiária. A caracterização desses povos e comunidades será atestada mediante autoidentificação, considerados também os critérios previstos na legislação federal.  

Os PLs 465/17 e PL 463/17, das mesmas autoras, determinam, respectivamente, o respeito e a permissão ao uso de indumentária, objetos e pinturas corporais que os caracterizam; e a proteção e preservação dos comportamentos típicos e tradicionais desses povos ou comunidades, garantindo o direito de exercer suas práticas, manifestações e ritos nos espaços públicos ou de uso público da capital. O tema também é objeto da Indicação 343/17, que sugere à PBH o desenvolvimento de ações afirmativas que garantam o respeito às religiões de matriz africana que sofrem racismo e intolerância em suas comunidades.

Imigrantes e LGBTs

Voltado aos estrangeiros, o PL 328/17, de Fernando Borja (Avante), institui a Política Municipal para a População Imigrante, a ser implementada de forma transversal sob articulação da Secretaria Municipal Adjunta dos Direitos de Cidadania. Abrangendo imigrantes laborais, estudantes, refugiados, apátridas e suas famílias, a política promove o respeito às especificidades de cada imigrante; garante a regularização de sua situação e o acesso a serviços públicos, programas e equipamentos municipais de educação, saúde, esporte e lazer; impede violações de direitos e fomenta ações articuladas com a sociedade civil. 

Já o PL 224/17, de Pedro Lula Patrus (PT), institui o "Dia Municipal da Parada do Orgulho LGBT", a ser comemorado anualmente no mês de julho. Na ocasião, o poder público municipal organizará atividades de caráter educativo visando à construção de uma cultura de tolerância e respeito à diversidade e ao combate à homofobia, garantindo os direitos e a cidadania da comunidade LGBT.

Inclusão produtiva

Em consonância com a recente instituição, pela Prefeitura, do Programa "Estamos Juntos", que fomenta a inclusão produtiva das pessoas em situação de rua, o PL 353/17, de Elvis Côrtes (PHS), determina a reserva de vaga de emprego para essa população nas empresas prestadoras de serviços públicos municipais. A inclusão produtiva dos camelôs, que sobrevivem da comercialização de diversos tipos de mercadorias em vias e espaços públicos da cidade, especialmente no Hipercentro, por sua vez, foi alvo de uma Operação Urbana Simplificada (OUS) da atual Prefeitura de BH no primeiro ano de sua gestão, que deu origem à Lei 11.074/17.

Com vistas a ampliar as possibilidades de atuação de feirantes e ambulantes, tramitam na Casa os PLs  331/17, de Jair Di Gregório (PP), que autoriza o Executivo a conceder permissão de uso, a título precário, para a realização de Feira de Artesanato e Alimentação na da Praça Raul Soares; e 109/17, do mesmo autor, que permite o comércio de doces no transporte coletivo urbano por meio do Programa "Doce Viagem". Assinado por Autair Gomes (PSC) e outros 21 vereadores, o PL 281/17 inclui no Código de Posturas do Município a permissão para o comércio móvel de alimentos e bebidas em logradouro público. As categorias também são contempladas na Indicação 190/18, de Áurea Carolina e Cida Falabella, que solicita à PBH a instalação de feiras livres e corredores populares em praças, quarteirões fechados, estações de integração de transporte coletivo e ruas de pouco trânsito, além de medidas em favor de vendedores ambulantes.

Facilitar a entrada de jovens, deficientes e mulheres no mercado de trabalho também é objetivo de projetos de lei. Os PLs 20/17 e 256/17, de Marilda Portela (PRB), propõem a criação do Banco de Oportunidades "Jovem Aprendiz" e a instituição do Programa Municipal de Oportunidade e Inclusão para Jovem Aprendiz, Pessoa com Deficiência ou Reabilitado Aprendiz. Também de Marilda, o PL 26/17 institui a política "Pró-Mulher” de qualificação de mão-de-obra feminina. Apresentados por Pedro Bueno (Pode) e Catatau (PHS), respectivamente, o PL 120/17 requer prioridade de inclusão da mulher vítima de violência doméstica ao mercado de trabalho e o PL 665/18 cria o Sistema Municipal de Emprego à Mulher Vítima de Violência (Semulvi).

Já o PL 495/18, de Carlos Henrique (PMN), concede incentivo fiscal a empresas que promovam a geração e manutenção de empregos diretos em Belo Horizonte.

Agricultura urbana

Oferecendo mais uma alternativa de inclusão produtiva de pessoas menos favorecidas, o PL 338/17, de Pedro Lula Patrus e Rafael Martins (MDB), institui o “Programa Municipal de Horta Comunitária”, dispondo sobre o cultivo de hortas, frutas, plantas medicinais e ornamentais em terrenos ociosos e áreas residuais. Na mesma perspectiva, o PL 342/17, de Catatau, cria o “Programa Horta do Bem – Saúde”, que disciplina a criação, exploração e manutenção do cultivo de legumes e hortaliças.

Acesso à moradia

Propostas pelas Comissões de Direitos Humanos e de Orçamento e Finanças, a Emenda nº 2 e a Subemenda n° 1 foram aprovadas juntamente com o texto da Lei 11.148/19, sancionada este mês pelo prefeito Alexandre Kalil, que altera as regulamentações do Fundo Municipal de Habitação Popular e do assentamento de famílias no município. Alterações na política habitacional também foram propostas por Áurea Carolina e Cida Falabella no PL 533/18, priorizando o acesso à moradia para as mulheres vítimas de violência doméstica.

Em 2017, as bancadas do Psol e do PT também apresentaram emendas ao PL 413/17, do Executivo, que propõe a alienação de imóveis públicos com destinação de parte dos recursos ao Fundo Municipal de Habitação. Por meio da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, Áurea Carolina também encaminhou às secretarias pertinentes as Indicações nº 66, 67 e 285, sugerindo a visita de assistentes sociais às ocupações urbanas, o cadastramento dos moradores e a apuração de suas necessidades, de forma a orientar e agilizar o fornecimento de serviços públicos e garantir às famílias os direitos básicos de cidadania.

Também em 2017, a Comissão encaminhou ao Executivo as Indicações 105/18 , de Cida Falabella, e 170/18, de Áurea Carolina, solicitando o cadastramento de famílias em situação de extrema vulnerabilidade, com oferecimento imediato  de bolsa-aluguel e o reassentamento em moradia digna por meio de sua inserção na Política Municipal de Habitação.

Superintendência de Comunicação Institucional