OCUPAÇÃO URBANA

Moradores do Granja de Freitas apontam irregularidades em ações de despejo

Representantes da Subsecretaria de Fiscalização e da Guarda Municipal afirmam que a demolição ocorreu de acordo com a lei

quarta-feira, 31 Outubro, 2018 - 16:00

Foto: Rafa Aguiar

Despejos administrativos ocorridos em terreno localizado na Rua Cel. Robson Zamprogno, no Bairro Granja de Freitas, Região Leste de Belo Horizonte, foram tema de audiência pública  da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor nesta quarta-feira (31/10). O objetivo da discussão foi esclarecer as informações repassadas pela Prefeitura e pela Polícia Militar ao colegiado a respeito da motivação e legalidade da ação de demolição de casas executada no dia 12 de julho deste ano.

De acordo com a vereadora Áurea Carolina (Psol), que requereu a atividade junto com Mateus Simões (Novo) e Pedro Lula Patrus (PT), há denúncias de que durante o processo não foi garantido aos moradores o direito de ampla defesa e contraditório, já que nem todos foram notificados de que deveriam sair do imóvel em 30 dias por estarem em terreno da PBH. Além disso, relatam que o prazo determinado para a saída das famílias do local também não foi cumprido e que a ação ocorreu de forma arbitrária e com a utilização de força física por parte dos agentes governamentais de segurança presentes: Guarda Municipal e Polícia Militar.

Segundo Marcus Túlio Bueno, representante da Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) da PBH, o controle de áreas públicas e as ações realizadas pelo órgão está baseada no código de posturas do município (Lei 8616/03) e no decreto 14.060/10, que o regulamenta, e que neles estão previstas a demolição de invasões, sem ordem judicial, desde que sejam caracterizadas como sendo edificação com utilização comercial, edificação em andamento, ou edificação provisória, ou seja, que ainda não foi consumada e, portanto, não cumpre as seguintes prerrogativas: edificação em alvenaria, devidamente coberta e acabada, que tenha instalação sanitária e ligações regulares de água, luz e esgoto. No entanto, “o principal é que seja comprovado que não há pessoas morando no local”, garante Marcus Túlio.

Para Maria das Dores, que teve seu imóvel demolido, e seu filho Cláudio Santos, a Prefeitura teria cometido irregularidade, já que havia pessoas morando lá. “Eu estava no trabalho quando fiquei sabendo que minha casa estava sendo derrubada. Eu posso provar que morava lá; minhas coisas estão todas debaixo do entulho”, conta a senhora. Outra moradora que teve seu imóvel demolido, Geórgia, também afirmou que não foram todos que receberam a notificação de despejo. “Morava lá há dois anos e agora estou vivendo na casa das minhas irmãs de favor”. 

Legislação controversa

Representante da Defensoria Pública de Minas Gerais, Cleide Aparecida Nepomuceno, destacou que se ela pudesse, proibiria os despejos administrativos, tendo como a prerrogativa que a casa é asilo inviolável e que a lei usada para regulamentar moradia na Capital não tem poder de polícia de despejo. “Há duas legislações que brigam no município: a lei de uso e ocupação do solo (lei 7.166/96) e a lei 7.597/98, que diz que se tiver remoção de famílias elas devem ser encaminhadas para programas habitacionais. Temos que lutar para que o estado cumpra a lei e não faça o exercício de autotutela”.

De acordo com Márcio Petrônio, gerente Territorial de Fiscalização II – Leste, todo o levantamento da situação dos moradores e os encaminhamentos feitos pelos técnicos da Sufis foram baseados na legislação e as ações estavam respaldadas com parecer da Procuradoria do município. Os representantes da Subsecretaria de Fiscalização também garantiram que todos os moradores foram notificados e que tudo ocorreu dentro da lei, ainda que não houvesse ordem judicial.

Com relação às denúncias de abuso de poder por parte dos agentes de segurança, Marcelo Silvestre, supervisor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, explicou que não houve nenhum registro de ocorrência, nem de relatos de comportamento arbitrário por parte dos guardas. Segundo Marcelo, a presença ostensiva da Guarda estava direcionada para o “gerenciamento de alguma crise que por ventura ocorresse e para a segurança de todos”.

Ao final da audiência, a ativista Isabela Gonçalves recuperou parte da legislação mencionada pelos representantes da Prefeitura, ressaltando que é preciso pacificar o entendimento sobre o que define ser moradia, para que não haja falhas nos despejos administrativos realizados. Áurea Carolina também destacou a importância da participação da Defensoria para que a discussão seja ampliada.

Encerrando a reunião, Pedro Patrus (PT) afirmou que, apesar da dificuldade da questão e dos limites de atuação da Comissão, encaminhamentos serão propostos, a partir da análise de outros documentos importantes, como os relatórios dos fiscais envolvidos na ação, para que seja encontrada a melhor saída para o caso.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional