AUDIÊNCIA PÚBLICA

Em pauta, regras para emissão de ruídos por bares e restaurantes

A legislação que regula a ocupação de calçadas com mesas e cadeira, e as ações de fiscalização da PBH também estarão no foco dos debates

quinta-feira, 25 Outubro, 2018 - 18:15

Foto: PBH

Os limites para emissão de ruídos por bares e restaurantes e a ocupação de calçadas com mesas e cadeiras por estes estabelecimentos serão discutidos em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, nesta segunda-feira (29/10), às 10h, no Plenário Helvécio Arantes. O autor do requerimento, vereador Pedrão do Depósito (PPS), pretende promover um debate entre os representantes de bares e restaurantes da capital e a PBH acerca da legislação que normatiza tais temas e da ação fiscalizatória da Prefeitura.

Solicitada ao parlamentar por proprietários de bares e restaurantes, a audiência será a oportunidade para o estabelecimento de uma troca de argumentos e contra-argumentos entre representantes da categoria e da Prefeitura, com vistas à obtenção de um entendimento mínimo comum sobre as questões enfocadas.

A Lei 9.505, de 23 de janeiro de 2008, dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações em Belo Horizonte. Os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela norma são 70 decibéis em período diurno (07h01 às 19h); 60 decibéis em período vespertino (19h01 às 22h); 50 decibéis em período noturno (22h01 e 23h59); e 45 decibéis entre 0h e 7h. Já às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, é admitido, até às 23h, o nível correspondente ao período vespertino, isto é, 60 decibéis.

Os estabelecimentos e atividades que provocam poluição sonora e perturbação do sossego público estão sujeitos à adoção de medidas eficientes de controle como implantação de tratamento acústico; restrição de horário de funcionamento; restrição de áreas de permanência de público; contratação de funcionários responsáveis pelo controle de ruídos provocados por seus frequentadores; e disponibilização de estacionamento coberto a seus frequentadores.

Já os infratores podem ser obrigados a pagar multa de R$ 140,33 a R$ 17.576,64, de acordo com a gravidade. Em caso de reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, até o triplo do valor inicial. Há ainda a possibilidade de interdição parcial ou total da atividade até a correção das irregularidades, bem como de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades.

Mesas e cadeiras

Em janeiro do ano passado, o prefeito Alexandre Kalil (PHS) flexibilizou o Código de Posturas por meio de lei. Desde então, bares e restaurantes passaram a poder colocar mesas e cadeiras em calçadas com largura mínima de 2,7 metros. Anteriormente, o requisito mínimo era de 3 metros para uso da área externa.

De acordo com a Legislação, a utilização do passeio para a colocação de mesas e cadeiras é permitida apenas aos estabelecimentos que funcionam como restaurante, bar, lanchonete, café, livraria ou similares. Para tanto, é necessário licenciamento prévio junto ao Município. Além de ser imprescindível que o passeio tenha largura igual ou superior a 2,7 metros, há também a necessidade de que, pelo menos, um metro seja reservado para o trânsito de pedestre. Já os passeios com mais de quatro metros precisam deixar livre para o pedestre uma faixa mínima de 2 metros. Conforme a legislação, as mesas e cadeiras devem ficar junto ao meio-fio, na faixa destinada a mobiliário urbano - postes e lixeiras, por exemplo. As regras em vigor servem para facilitar a ordenação do espaço urbano.

Convidados

A audiência pública, que é aberta a qualquer interessado, deverá contar com representantes da Secretaria Municipal de Política Urbana; da Associação de Bares, Restaurantes e Eventos Culinários do Barreiro; e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes.

Superintendência de Comunicação Institucional