DIREITOS HUMANOS

Comissão solicita à Prefeitura informações sobre gastos com publicidade

PL que desobriga empresas a informar sobre a presença de glúten, lactose e açúcar nos alimentos recebeu parecer pela rejeição

quarta-feira, 26 Setembro, 2018 - 15:30
Vereadores em reunião da Comissão de Direitos Humanos

Foto: Bernardo Dias/CMBH

O projeto de lei que limita os gastos municipais com publicidade esteve em debate na reunião da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor ocorrida nesta quarta-feira (26/9). O colegiado deliberou por baixar o PL em diligência, enviando à PBH questionamentos relativos aos impactos da proposta. Na mesma data, também foram debatidos projetos focados no estímulo à proteção dos idosos e na revisão das regras ligadas à divulgação da presença de glúten, lactose e açúcar nos alimentos vendidos em estabelecimentos comercias da capital. 

De acordo com o PL 612/18, no ano de 2017 foram empenhados mais de R$ 49 milhões para gastos com publicidade, dos quais foram pagos cerca de R$32 milhões. Segundo afirmam os autores do projeto, os valores representam aproximadamente 3% do orçamento total para aquele ano e seriam suficientes para a construção de 10 novas Unidades Municipais de Educação Infantil (Umeis). Com vistas a reduzir as despesas com publicidade, o PL, que tramita em 1º turno, sugere que o investimento não possa ultrapassar 0,05% do valor total das despesas fixadas anualmente e que a propaganda institucional seja feita preferencialmente em meios digitais.  

Pedido de informação aprovado pelo colegiado na reunião dessa quarta questiona a administração municipal e o Ministério Público de Minas Gerais sobre os meios de comunicação atualmente utilizados nas campanhas da PBH, a adequação da migração para mídias digitais, a viabilidade e o impacto da redução orçamentária sugerida. O objetivo é que as respostas orientem a elaboração do parecer definitivo do colegiado. Os órgãos demandados têm até 30 dias para se manifestar. 

Glúten e lactose

PL aprovado pelo Plenário em novembro do ano passado obriga estabelecimentos comerciais a informarem ao consumidor sobre a presença de glúten, lactose e açúcar nos alimentos preparados, e se essas preparações são light ou diet. Sancionada pelo Executivo na forma da  Lei n° 11.116/18, o tema voltou a ser debatido na Câmara, onde tramita, em 1º turno, o PL 610/18, que sugere a revogação da norma. 

De autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PSL), o PL foi criticado na reunião do colegiado por desobrigar os estabelecimentos a fornecerem informações nutricionais. Para um dos membros da comissão, a Lei n° 11.116/18 tratou de medida simples e importante. Segundo outro participante, o PL em questão afronta o direito do consumidor e não respeitou o prazo legal da lei para entrar em vigor (“vacatio legis”), entendimentos que justificaram a emissão de parecer pela rejeição da proposta. 

BHBUS e idosos

Relator do Projeto de Lei 322/17, que tramita em 2º turno, o vereador Gabriel (PHS) concluiu pela rejeição da Emenda nº 1 e aprovação da Emenda nº 2, tendo sido acompanhado por seus pares. A proposta do PL é instituir o título “Empresa Amiga do Idoso” a empreendimentos que desenvolverem atividades visando à defesa, ao atendimento, à valorização e à concessão de benefícios ao idoso. A emenda rejeitada determina que “os documentos apresentados pela empresa interessada serão analisados por Comissão de Avaliação, a qual será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias após a publicação desta lei”. Na proposta original, esses documentos devem ser analisados por Comissão de Avaliação integrada por servidores da Secretaria Municipal Adjunta dos Direitos de Cidadania, sem estabelecimento de prazo de regulamentação.

Entretanto, a emenda n°2 substitui o projeto citado. No texto original, a empresa interessada em habilitar-se deverá se inscrever junto à Prefeitura, em período determinado, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas. Já no substitutivo, a documentação necessária para a concessão do título, a instituição da comissão avaliadora e os critérios de habilitação serão definidos pelo regulamento da lei. Outra mudança refere-se à duração do título, pois, ao contrário do projeto, a emenda aprovada não estabelece renovação da honraria.

Ainda em 1º turno, o PL 604/18, de autoria do vereador Eduardo da Ambulância (Pode), recebeu parecer pela aprovação. Ele autoriza a venda de créditos do cartão BHBUS por bancas de jornais e revistas, facilitando a compra por parto do usuário.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

Em atendimento às restrições previstas na legislação eleitoral, os conteúdos noticiosos publicados neste portal e nas redes sociais da Câmara de BH deixarão de mencionar nomes de vereadores que disputarão cargos na próxima eleição. As limitações ocorrerão no período de 7 de julho a 7 de outubro de 2018.

 

32ª Reunião Ordinária - Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor