Plenário

Aprovado PL que impõe multa a uso de substância cortante em linhas de pipas

Vereadores também aprovam, em 2º turno, projeto que estabelece normas para apresentação de artistas de rua

segunda-feira, 9 Julho, 2018 - 20:30

Foto: Karoline Barreto / CMBH

Projeto de lei que proíbe o uso de substância cortante nas linhas de empinar papagaio foi aprovado em Plenário, em 2º turno, nesta segunda-feira (9/7). Na mesma data, proposição que estabelece normas para as apresentações de artistas em vias públicas também foi referendada pelo Plenário e segue agora para sanção ou veto do prefeito Alexandre Kalil. Outros quatro projetos foram aprecidados pelos parlamentares, um dos quais sugere medidas para facilitar o funcionamento de cervejarias artesanais em BH.

O PL 313/17, que proíbe o armazenamento, a comercialização, a distribuição e o manuseio de linha chilena, bem como de quaisquer substâncias cortantes em linhas de empinar papagaio foi aprovado em 2º turno. O Plenário também aprovou Emenda e Subemenda ao projeto alterando as multas a serem pagas pelos infratores. De acordo com as alterações, aquele que estiver usando a linha chilena ou linha com qualquer substância cortante na soltura de pipas ou papagaios deverá pagar multa de R$ 2 mil. Já aqueles que armazenarem ou comercializarem tais produtos deverão ser multados em R$ 4 mil. Ainda de acordo com a votação em Plenário, tais multas deverão ser calculadas em dobro no caso de reincidência. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS).

Apresentação de artistas de rua

O PL 233/17, que estabelece condições para as apresentações de trabalhos culturais por artistas de rua nas vias, cruzamentos, parques e praças públicas, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Câmara. Os parlamentares também aprovaram duas emendas aditivas ao projeto original. O projeto determina que artistas de rua poderão se apresentar em logradouros públicos desde que não impeçam a livre fluência do trânsito e sua permanência no bem público seja transitória. Além disso, os artistas não podem impedir a passagem e a circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas. O projeto também determina que as apresentações sejam gratuitas, sendo, contudo, permitidas, doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu. Os artistas também não podem utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização do Poder Executivo, nem desrespeitar a integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo. As apresentações devem, ainda, obedecer aos parâmetros de incomodidade e aos níveis máximos de ruído da cidade. A Emenda Aditiva 1 estende aos artistas que se apresentarem em atividades ou eventos realizados em bens de uso especial do Poder Público Municipal as condições a serem respeitadas em logradouros públicos.

Já a Emenda Aditiva 2 determina que não haja a utilização de som mecânico, ressalvado a compatibilidade com a atividade realizada e com os parâmetros dispostos na Lei 9.505/08. A Emenda também veda a utilização de som mecânico no raio de 100 metros de distância de estabelecimentos de ensino, creches, hospitais, postos de saúde, casas de repouso, templos de cultos religiosos, entidades de assistência à pessoa com deficiência ou sofrimento mental, nos horários em que nesses estabelecimentos estejam sendo exercidas as atividades a que se destinam.

Cerveja artesanal

O PL 475/18, que altera a classificação do uso do solo na capital para ajustar a legislação aos interesses de quem deseja fabricar maltes, cervejas e chopes, foi aprovado em 1º turno. O objetivo do projeto é flexibilizar a legislação de modo a assegurar um cenário mais favorável ao funcionamento de cervejarias artesanais na capital mineira. De acordo com o autor do projeto, vereador Léo Burguês de Castro (PSL), a produção de cerveja artesanal é um dos mercados da economia que cresceu mais rapidamente nos últimos anos. Segundo ele, mesmo com a crise no país, o setor tem apresentado taxas de crescimento superiores a 14% ao ano. “Minas Gerais é um dos polos deste crescimento no país, no entanto, Belo Horizonte, apesar de ser a cidade em que o produto é mais consumido no estado, tem ficado para trás no surgimento de novas cervejarias, ficando a maioria concentrada nas cidades vizinhas, como Nova Lima, Contagem, Capim Branco e Ribeirão das Neves”, afirma Burguês de Castro ao expor que a legislação em vigor em Belo Horizonte é um entrave ao crescimento do setor. O objetivo do parlamentar é que a mudança na legislação permita a proliferação de cervejarias artesanais na cidade, assegurando a geração de mais renda, empregos e impostos para o município. Uma vez aprovado em 2º turno, cabe às comissões de Legislação e Justiça e de Meio Ambiente e Política Urbana analisar emenda ao projeto de lei antes de o Plenário da Câmara apreciá-lo novamente.

Confira aqui o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

54ª Reunião Ordinária- Plenário