ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PL amplia participação da sociedade no Conselho de Políticas sobre Drogas

Nova regulamentação garantiria competência fiscalizadora e deliberativa ao órgão, inclusive na gestão do Fundo Municipal sobre Drogas

quinta-feira, 14 Junho, 2018 - 19:30

Foto: Karoline Barreto/ CMBH

No sentido de ampliar e fortalecer o controle social e a participação cidadã na construção das políticas públicas sobre drogas na capital, tramita na Casa o Projeto de Lei 521/18, que altera a composição e a forma de atuação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas. A nova regulamentação garantiria competência fiscalizadora e deliberativa ao órgão, inclusive na gestão de recursos do Fundo Municipal sobre Drogas. O texto recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública, em reunião ordinária na tarde da última terça-feira (12/6), quando foi debatida também a promoção da arte urbana do grafite. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.

Criado em 2004, por meio da Lei nº 8806, chamado à época de Conselho Municipal Antidrogas, o atual Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (CMPD) passou por importante mudança em 2011, quando elevou a sua representação popular e assumiu funções mais claras de participação na construção das políticas públicas sobre o tema. No entanto, os avanços são ainda considerados tímidos pelos setores envolvidos nas políticas, que reivindicam nova atualização e o fortalecimento do CMPD. O Conselho é composto, atualmente, por 21 membros, sendo 14 representantes do poder público (em suas três esferas) e sete da sociedade civil. Entre suas atribuições, está prevista a orientação consultiva e normativa, de forma a propor e apoiar a legislação na área de álcool e outras drogas, assim como propor a política municipal sobre o tema, acompanhando a os programas e ações desenvolvidos pelo Executivo.

Política sobre drogas

O PL 521/18 propõe nova atualização da Lei 8806/2004, incluindo as competências de fiscalização e de deliberação coletiva, o que garantiria ao órgão colegiado uma participação mais efetiva na formulação da Política Municipal sobre Drogas, deliberando sobre as suas prioridades e monitorando as ações executadas. De acordo com o projeto, o CMPD passaria a deliberar sobre a utilização dos recursos do Fundo Municipal sobre Drogas, por meio da elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos para o desenvolvimento Programa Municipal de Política sobre Drogas (Promad).

Também a composição do conselho seria alterada, passando a 28 membros, distribuídos de forma paritária, sendo 14 conselheiros representantes do poder público e outros 14 conselheiros da sociedade civil. O processo de escolha dos representantes seria disciplinado no Regimento Interno do CMPD, tendo como perspectiva a composição de uma mesa diretora paritária, a ser eleita pela plenária, diferente do atual modelo em que o presidente é escolhido pelo prefeito.

Autora do PL 521/18, a vereadora Marilda Portela (PRB) explica que as mudanças propostas são reivindicações do próprio Conselho Municipal de Políticas sobres Drogas, tendo sido resultado do trabalho coletivo, realizado ao longo do segundo semestre de 2017, pelos representantes do poder público e da sociedade civil, contando com a consultoria direta do Ministério Público de Minas Gerais. Com o referendo da Comissão de Administração Pública, o PL está concluso em 1º turno e aguarda inclusão na pauta de votação do Plenário.

Arte urbana

De autoria do vereador Henrique Braga (PSDB), esteve em análise na comissão também o PL 230/17, que institui a política municipal de promoção da arte urbana do grafite e de combate à pichação no espaço público urbano. O projeto estabelece diretrizes como o reconhecimento da prática do grafite como manifestação artística e cultural; a promoção do uso social do espaço público e a conscientização da população sobre os possíveis malefícios que a prática da pichação geraria à coletividade. Para isso, a política prevê a realização de ações como campanhas educativas, cadastramento dos espaços disponíveis para o grafite e manutenção de registro com os dados pessoais dos cidadãos envolvidos com a prática de pichação. O texto recebeu parecer pela rejeição.

A requerimento do relator Preto (DEM), o projeto havia sido baixado em diligência à Secretaria Municipal de Política Urbana, que reconheceu a importância de se criar um programa de estímulo ao grafite, mas questionou alguns aspectos do texto, como a imposição de práticas educativas de grafite ao possível infrator detido por pichação. O órgão destacou ainda que já existem normas que disciplinam o tema e programas das áreas de cultura e segurança que podem responder à demanda.

“Muito embora seja louvável a iniciativa, a matéria já é disciplinada, por exemplo, em âmbito federal pela Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividade lesivas ao meio ambiente”, alertou Preto. O relator destacou ainda outras cinco leis municipais - que já disciplinam o tema e seriam suprimidas pelo projeto – que tratam da comercialização de tintas em spray, da proibição da prática da pichação, de uma política pública "Antipichação" e do cadastro de compradores de tintas em embalagens do tipo aerossol.

O projeto tramita em 1º turno na Casa e deve ser apreciado ainda pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, antes de seguir para votação em Plenário.

Participaram da reunião os vereadores Dr. Nilton (Pros), Jorge Santos (PRB), Carlos Henrique (PMN), Preto (DEM) e Reinaldo Gomes (MDB).

Superintendência de Comunicação Institucional

 

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