Avança em 2º turno regulamentação para apresentações de artistas de rua
Emenda apresentada ao texto proíbe a utilização de som mecânico em raio de até 100m de hospitais, creches, escolas e igrejas
Foto: Abraão Bruck/CMBH
Apontando a insuficiência da regulamentação municipal para apresentações artísticas nos espaços públicos da cidade, tramita na Casa o Projeto de Lei 233/17, de autoria do vereador Gilson Reis (PCdoB), que estabelece uma série de diretrizes para a realização de eventos como espetáculos teatrais, performances circenses, shows musicais e saraus literários. Já aprovado pelo Plenário, em 1º turno, o projeto esteve em análise na Comissão de Legislação e Justiça, na tarde desta segunda-feira (9/4), acompanhado de duas emendas aditivas, que receberam pareceres favoráveis. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.
Em vigor no município desde 2011, a Lei 10.277/11 já estabelece alguns critérios para permitir a realização de atividades artísticas e culturais em praças públicas, independentemente de prévia comunicação ou autorização do órgão público municipal responsável. As condições atuais para prévia liberação preveem que não haja utilização de som mecânico ou montagem de palco; que a atividade tenha encerramento até as 22h, e que a concentração de artistas e de público no local não obstrua a circulação de pedestres ou veículos. Para circunstâncias diferentes dessas, o realizador deve procurar o órgão público responsável e solicitar licenciamento.
Já o PL 233/17 estabelece critérios gerais para quaisquer apresentações artísticas em logradouro público, sejam previamente liberadas ou aquelas com autorização específica. O texto reforça a necessidade de permanência transitória no bem público, como forma de não impedir o acesso de pedestres a instalações públicas ou privadas, ainda, o projeto determina a gratuidade de todas as apresentações, proibindo o patrocínio privado que as caracterize como eventos de marketing.
De forma complementar ao texto, foram apresentadas duas emendas aditivas, assinadas pelo colégio de líderes. A emenda nº1 amplia a abrangência de uma das novas diretrizes, que limita a comercialização de bens culturais durante os eventos. De acordo com o texto original, a venda de CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais ficaria limitada aos itens de autoria dos artistas que estiverem se apresentando naquele momento. Com a emenda apresentada, a limitação seria aplicada não apenas para apresentações em ruas, praças e parques, mas seria também estendida aos eventos realizados em bens de uso especial do Poder Público Municipal, como escolas e unidades de saúde.
Já a emenda nº2 regulamenta o uso de amplificadores sonoros, proibindo a utilização de som mecânico no raio de 100m de distância de estabelecimentos de ensino, creches, hospitais, postos de saúde, casas de pouso, templos de cultos religiosos e entidades de assistência à pessoa com deficiência ou sofrimento mental, nos horários em que, nesses estabelecimentos, estejam sendo realizadas as atividades a que se destinam.
Participaram da reunião a vereadora Nely (PRTB) e os vereadores Autair Gomes (PSC), Doorgal Andrada (PEN) e Irlan Melo (PR).
Superintendência de Comunicação Institucional
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