AUDIÊNCIA PÚBLICA

Comissão especial vai debater supressão do termo “gênero” nas escolas municipais

Encontro vai discutir impactos jurídicos e sociais da Pelo 3/2017, que incide sobre a educação infantil e fundamental

sexta-feira, 2 Fevereiro, 2018 - 17:15
Proposta de Emenda à Lei Orgânica proíbe a temática de gênero nas escolas municipais de BH

Imagem: Nuchylee / Freepik

Proposta de emenda à Lei Orgânica em debate na Câmara pretende proibir a tramitação de projetos que regulem a politica educacional aplicando a chamada "ideologia de gênero" ou tratando dos termos "gênero" e "orientação sexual". Para fundamentar seu relatório sobre o texto e obter, de uma só vez, os posicionamentos de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, especialistas e movimentos sociais a respeito dos aspectos jurídicos, administrativos e sociais da  Pelo 3/2017, o relator da Comissão Especial composta para apreciar a matéria, Fernando Borja (PR), pediu diligência na forma de audiência pública, com vistas a analisar e discutir os possíveis impactos da medida no sistema municipal de Educação. A realização do encontro, solicitado no final da sessão legislativa de 2017, foi agendado para a próxima segunda-feira, dia 5 de fevereiro.

Assinada por Jair Di Gregório (PP) e outros 13 parlamentares, a Pelo 3/17 acrescenta parágrafo único ao Artigo 158 da constituição municipal, que dispõe sobre a promoção da educação pré-escolar e do ensino de primeiro e segundo graus no âmbito do Município de Belo Horizonte. O dispositivo a ser inserido determina que “Não será objeto de deliberação qualquer proposição Iegislativa que tenha por objeto a regulamentação de política de ensino, currículo escolar, disciplinas obrigatórias, ou mesmo de forma complementar ou facultativa que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo gênero ou orientação sexual”.

Convidados

Para participar do debate, são aguardados os titulares ou representantes das Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania; Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação do Ministério Público de Minas Gerais (Proeduc); Defensoria Pública do Estado; Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão – seção MG; Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual do Estado; Clínica de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sind-Rede); Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania LGBT.

Aberto à participação de qualquer cidadão interessado, o debate público terá início às 9h da manhã no Plenário Amynthas de Barros. Presidida por Mateus Simões (Novo), a comissão especial é composta ainda pelos vereadores Juliano Lopes (PTC), Arnaldo Godoy (PT), Fernando Luiz (PSB), Cida Falabella (Psol) e Irlan Melo (PR).

Tramitação e critérios

Apresentada em novembro de 2017, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) 3/17 é assinada pelos vereadores Jair Di Gregório (PP); Autair Gomes (PSDC); Carlos Henrique (PMN); Cláudio da Drogaria Duarte (PMN); Eduardo da Ambulância (Podemos); Jorge Santos (PRB); Marilda Portela (PRB); Orlei (Avante); Osvaldo Lopes (PHS); Pedrão do Depósito (PPS); Preto (DEM); Reinaldo Gomes (PMDB); Wellington Magalhães (Podemos); e Wesley Autoescola (PHS). Emenda substitutiva da vereadora Áurea Carolina (Psol), que propôs alteração na redação com a finalidade de reparar o que ela classifica como um "ataque ao sistema brasileiro de educação e à educação inclusiva, diversa e democrática”, teve seu recebimento negado pela Comissão com base no descumprimento no artigo 115 do Regimento Interno, que exige que emendas à proposta de alteração da Lei Orgânica sejam assinadas por pelo menos 14 vereadores.

De acordo com a Lei Orgânica do Município (LOMBH), as alterações de seus dispositivos devem ser votadas em dois turnos, com o intervalo mínimo de dez dias. Ao iniciar a tramitação, o presidente da Casa nomeia uma comissão especial para apreciar a proposta, cuja composição busca garantir a representação equilibrada dos diferentes partidos e bancadas. O quórum necessário para aprovação da matéria em Plenário é de dois terços (28 votos favoráveis).

Superintendência de Comunicação Institucional