Aprovada campanha contra exploração sexual de crianças e adolescentes
Também obteve êxito na tramitação projeto de lei que busca assegurar o diagnóstico e tratamento precoce do autismo
Foto: Abraão Bruck / CMBH
Projeto que objetiva instituir o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e, ainda, denomina o referido mês como "Maio Laranja" foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Câmara de BH nesta segunda-feira (5/2). Outra proposição aprovada foi o PL 293/17, que objetiva assegurar o diagnóstico e tratamento precoce do autismo em crianças. Também obteve êxito na tramitação a parte destacada de projeto de lei que trata da regulação de procedimentos e exigências para a realização de eventos com mais de 25 mil pessoas. A parte não destacada do projeto ainda precisa ser votada. Durante a reunião plenária, o presidente Henrique Braga (PSDB) informou sobre o funcionamento, a partir desta segunda-feira, de sistema para acompanhamento eletrônico de proposições que tramitam no Legislativo Municipal.
Além de instituir o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o PL 111/17, de autoria do vereador Fernando Borja (Avante), faz com que o referido mês passe ser conhecido como "Maio Laranja", período em que o Município deverá promover atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. As ações de sensibilização, segundo o autor do projeto, poderiam ser audiências públicas, caminhadas, debates nas escolas, concurso de redação entre os alunos da rede municipal de ensino, exibição de filmes, debates nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras), realização de seminários, oficinas temáticas, abordagem do tema em programas de rádio e TV, utilização da cor laranja simbolizando a campanha em prédios públicos, logradouros, instituições de ensino, religiosas, entre outras.
Aprovado em 2º turno, em votação simbólica, o projeto segue para análise do prefeito Alexandre Kalil (PHS), que pode sancioná-lo ou vetá-lo integral ou parcialmente. Caso a proposição seja sancionada, o Executivo terá o prazo de 90 dias para regulamentá-la, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Eventos de médio e grande porte
O PL 31/17, de autoria do vereador Eduardo da Ambulância (Pode), busca instituir uma Zona de Segurança Urbana em área advinda do raio de, no mínimo, 500 metros do local onde se realize eventos esportivos com mais de 25 mil pessoas. Entre as medidas a serem implantadas na Zona de Segurança Urbana prevista no projeto estão: a intensificação da fiscalização para coibir atividades de camelô, torero, flanelinha e ambulante; a cooperação com as forças de segurança pública para coibir a cobrança ilícita por estacionamento em local público; a adequação do horário de prestação do serviço público de transporte coletivo; e a implantação de sinalização de trânsito referente à área delimitada. As medidas a serem implantadas caso o projeto se torne lei foram objeto de votação destacada em Plenário, tendo sido todas elas aprovadas. O processo de votação destacada dos itens acima referidos foi requerido pelo vereador Gilson Reis (PCdoB), que criticou a possibilidade de o projeto prejudicar aqueles que obtêm renda comercializando produtos nas imediações dos eventos de médio e grande porte.
Com a aprovação em Plenário das medidas a serem implantadas na Zona de Segurança Urbana durante o período mínimo de três horas antes do inicio do evento esportivo e de duas horas após seu termino, ficou faltando a votação da parte não destacada do projeto, a qual se refere às medidas de caráter permanente a serem tomadas nas imediações dos locais que vão receber eventos de grande porte. Tais medidas são: iluminação pública conforme requisitos estabelecidos em nota técnica; intensificação da fiscalização em terrenos edificados ou não edificados quanto à limpeza e conservação, a fim de eliminar resíduo que possa ser um meio de agressão física; intensificação do serviço de limpeza urbana em áreas públicas e manutenção adequada de faixas de travessia de pedestre, semáforos e redutores de velocidade.
Autismo
O Plenário também aprovou, em votação simbólica, o PL 293/17, que amplia a obrigatoriedade de o Município realizar testes específicos gratuitos para diagnóstico precoce de autismo. Pela lei atual, o teste deve ser feito, preferencialmente, em crianças entre os 14 e os 20 meses de idade. Ao alterar o dispositivo legal em vigor, o projeto pretende garantir a realização gratuita de teste para detecção de autismo em crianças de até três anos. O objetivo é que o diagnóstico precoce permita que as crianças usufruam mais cedo dos benefícios que a legislação garante às pessoas autistas e permita, o quanto antes, a obstrução do avanço dos principais sintomas da doença. O projeto, que é de autoria do vereador Doorgal Andrada (PSD), será encaminhado para apreciação do prefeito Alexandre Kalil.
Acompanhamento de proposições legislativas
O presidente da Câmara anunciou o início das atividades do sistema de acompanhamento de proposições em tramitação no Legislativo Municipal, o qual pode ser solicitado por qualquer cidadão, sem custo. Para utilizá-lo, é preciso acessar, no Portal CMBH, a ferramenta de busca “Pesquisa de Legislação e Proposições”, disponível no centro da página inicial, e selecionar a opção “Projetos e +”. Ao localizar a matéria que se quer acompanhar, basta clicar no link "Acompanhar matéria" e informar nome, endereço de e-mail e senha para login; em seguida, uma mensagem será enviada ao endereço informado com o objetivo de confirmar os dados do usuário e validar a operação. Após o cadastramento, o interessado será notificado sempre que a matéria passar por um novo procedimento de tramitação.
Superintendência de Comunicação Institucional