LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Projeto sugere gratuidade no transporte coletivo para gestantes

A partir do 5º mês de gravidez, as mulheres teriam direito ao benefício como forma de facilitar acesso a consultas pré-natal

quarta-feira, 4 Outubro, 2017 - 19:45
Parlamentares compõem mesa de reunião

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Momento de maiores mudanças físicas para as gestantes, em razão do crescimento mais acelerado do feto, o quinto mês de gravidez costuma trazer maiores desconfortos para as mulheres. Aumento da pressão arterial, pequenos sangramentos no nariz, manchas no rosto, fraqueza, azia... Além de tudo isso, é também nesse período da gestação que se realizam exames diversos para verificar a formação do feto e os riscos de nascimento prematuro. Diante disso, a Comissão de Legislação e Justiça referendou projeto de lei que propõe a gratuidade no transporte coletivo para gestantes a partir do 5º mês. O colegiado deliberou ainda sobre vistoria veicular e fiscalização na revenda de autopeças. Confira a pauta e o resultado completo da reunião.

Tramitando já em 2º turno, o PL 1313/14, de autoria do vereador Juliano Lopes (PTC), determina que, para ter direito ao benefício, a gestante esteja portando um cartão pré-natal, com as devidas anotações dos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, certificando o momento de gestação. A emenda nº1, que tramita na CLJ, de autoria do mesmo parlamentar, complementa a ementa do projeto, delimitando a gratuidade ao período mencionado. Juliano Lopes explica que a intenção é “auxiliar as gestantes munícipes na locomoção ao atendimento médico inerente à sua condição peculiar, entre outras situações relacionadas à saúde da gestante e a proteção a vida humana em sua concepção”, completa.

Vistoria veicular

Também referendado pela CLJ, segue tramitando na Casa o Projeto de Lei 375/17, de autoria do vereador Osvaldo Lopes (PHS), prevendo a criação de um programa permanente de inspeção veicular nos ônibus e automóveis que operam no sistema de transporte urbano. O objetivo seria verificar a emissão de poluentes e ruídos, a fim de reduzir progressivamente o nível dessa poluição na cidade.

De acordo com o projeto, seriam inspecionados os veículos licenciados para o transporte público, como táxis e ônibus, assim como vans do transporte escolar e veículos oficiais que servem a administração direta e indireta.

Autopeças legais

“Belo Horizonte registra, em média, 22 carros roubados por dia. E a destinação desses veículos está ligada, quase sempre, segundo informações da Polícia Civil/MG, ao desmanche ilegal de carros e à destinação de suas peças para alimentar diversos estabelecimentos de autopeças, ferros velhos e congêneres”, denuncia o vereador Pedro Bueno (Pode), alertando para a importância de se criar uma rotina de fiscalização nesses estabelecimentos.

Nessa perspectiva, tramita na Casa o PL 363/17, de autoria do próprio parlamentar, determinando que os revendedores de autopeças usadas comprovem a origem de cada uma delas. De acordo com o projeto, a Guarda Municipal seria responsável pela fiscalização dos estabelecimentos e, caso sejam identificadas vendas irregulares, os proprietários seriam notificados e multados em R$ 2 mil. Ainda, para os infratores reincidentes, o texto prevê a cassação dos alvarás de funcionamento.

Relator do projeto na CLJ, o vereador Wellington Magalhães (Pode) entendeu que a medida seria inconstitucional e ilegal, tendo seu parecer aprovado pelos demais membros do colegiado. O parlamentar argumenta que o texto prevê aumento nas funções da Guarda Municipal, o que, em seu entendimento, só poderia ser feito por iniciativa privativa do prefeito.

Participaram da reunião a vereadora Nely (PMN) e os vereadores Autair Gomes (PSC) e Irlan Melo (PR).

Superintendência de Comunicação Institucional

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