AUDIÊNCIA PÚBLICA

Vendedores ambulantes com deficiência denunciam abusos na fiscalização

Mesmo licenciados pela prefeitura, trabalhadores estariam sendo abordados pela Polícia Militar e pela Guarda Municipal

terça-feira, 16 Maio, 2017 - 16:45
Cadeira de rodas. Foto: Portal PBH

Foto: Portal PBH

Recente alteração no Código de Posturas da capital autorizou o licenciamento de pessoas com deficiência para trabalhar como comerciantes ambulantes nas ruas da cidade, no entanto, muitos ainda estariam sofrendo os impactos da clandestinidade. As denúncias foram apresentadas à Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e serão apuradas em audiência pública nesta quinta-feira (18/5), a partir das 14h, no saguão de entrada da presidência da Câmara de BH (Portaria 1).

Autor do requerimento para a audiência, o vereador Cláudio da Drogaria Duarte (PMN) conta que são inúmeros os problemas vivenciados pelas pessoas com deficiência que atuam no comércio ambulante. De acordo com as denúncias, mesmo devidamente cadastrados e licenciados pela prefeitura, muitos trabalhadores estariam sendo frequentemente abordados pelo serviço de fiscalização, pela Polícia Militar e pela Guarda Municipal.

Legislação

Lei municipal publicada em julho do ano passado (Lei 10.947/2016) alterou o Código de Posturas da capital, estendendo a possibilidade de exercer atividade de comércio em logradouro público para pessoas com todo tipo de deficiência, o que, até então, era permitido apenas para pessoas com deficiência visual. O texto, no entanto, estabelece que a prática dependa de prévio licenciamento junto à prefeitura, assim como traça as diretrizes e limitações para a atividade.

Para atuar como vendedor ambulante, a pessoa com deficiência deve exercer a atividade pessoalmente, portar o documento de licenciamento e não pode utilizar carrinho, banca, mesa ou outro equipamento que ocupe espaço no logradouro público. Ainda, de acordo com o Decreto 14.060/2010, alterado também no último ano, o licenciamento da atividade depende de prévia licitação. A pessoa com deficiência interessada em participar do processo licitatório deverá, em momento oportuno, apresentar laudo médico comprobatório da sua condição. O texto limita ainda o tipo de produto a ser comercializado, ficando proibida, por exemplo, a venda de alimentos e bebidas, com exceção de doces como balas, chicletes e chocolates embalados.

Convidados

Devem participar da audiência representantes das Secretarias Municipais de Governo e de Serviços Urbanos, do Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência, da Guarda Municipal de Belo Horizonte, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assim como os membros efetivos da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor: vereadora Áurea Carolina (Psol) e vereadores Gabriel (PHS), Mateus Simões (Novo), Juninho Los Hermanos (PSDB) e Pedro Patrus (PT).

Superintendência de Comunicação Institucional