TERCEIRO SETOR

Novo marco regulatório estreita relação entre setor público e OSCs

O fortalecimento das organizações, a participação social e a transparência estão entre as principais mudanças

terça-feira, 2 Maio, 2017 - 15:30

Foto: Rafa Aguiar / CMBH

As novas regras do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, alteradas pela Lei 13.019 de 2014, que passaram a valer para os municípios a partir de janeiro deste ano, foram discutidas em audiência realizada pela Comissão de Administração Pública, nesta terça-feira (2/5). De acordo com o requerente, vereador Fernando Borja (PT do B), as modificações trazidas pela nova legislação “estimulam uma gestão pública mais democrática, valorizando as organizações da sociedade civil (OSCs) como parceiras do poder público na garantia e efetivação de direitos”.

O fortalecimento das OSCs, a participação social e a transparência na aplicação dos recursos são princípios que norteiam a aplicação na nova lei, a qual também determina que as parcerias devem, principalmente, prezar pelo controle de resultados. Outra mudança na nova legislação diz respeito à transferência de recursos, que deixa de ser celebrada por convênios, e passa a ser realizada por meio de novos instrumentos jurídicos como Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação.

O novo regramento determina que a prestação de contas será divulgada em plataforma eletrônica, permitindo assim a visualização por qualquer interessado. Para o advogado especialista em OSCs, James Pinheiro, a nova lei deixa de focar apenas em números, mas avalia principalmente a execução do projeto e a comprovação dos resultados esperados. “As contas não podem ser mais importantes do que o objeto da parceria, ou seja, os números não podem sobrepor a execução”, afirmou Pinheiro.

O procurador geral do Município, Tomáz de Aquino Resende, anunciou que será criado um núcleo de apoio às parcerias com as OSCs, buscando favorecer a união entre o poder público e sociedade civil, com o intuito de priorizar o atendimento das demandas sociais e ambientais. De acordo com Resende, “a nova lei quebrou o engessamento que existia nos convênios e trouxe a possibilidade de as OSCs ampliarem suas capacidades de atuação”.  

Participação Popular

Com o objetivo de valorizar a participação popular, a nova lei permite que organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos apresentem propostas ao poder público, para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria, garantindo igualdade de competição entre as organizações e seleção da melhor proposta. A lei também prevê, sempre que possível, a realização de pesquisa de satisfação com os beneficiários para parcerias com mais de um ano.

Superintendência de Comunicação Institucional

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