Carnaval poderá contar com recursos de lei de incentivo
Blocos, escolas de samba e outras agremiações terão direito a recursos oriundos de dedução fiscal

Blocos, escolas de samba e outra agremiações terão direito a recursos oriundos de dedução fiscal (Foto: Luiza Guedes/Portal PBH)
Artistas do carnaval e produtores de espetáculos carnavalescos terão o direito de se beneficiar da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. É o que o estipula a Lei 10.786/2014, sancionada no último dia 24 de dezembro, e originada de projeto do vereador Pelé do Vôlei (PTdoB).
As leis de incentivo são importantes ferramentas para o fomento à cultura, tanto em nível federal, quanto estadual e municipal. Em Belo Horizonte, a atual legislação permite que pessoas físicas e empresas transfiram para iniciativas culturais até 20% do ISSQN devido, na forma de doação ou patrocínio. Na prática, a legislação estimula o apoio à cultura, uma vez que autoriza o contribuinte a deduzir do imposto a pagar os valores repassados a ações artísticas e culturais.
Antes da publicação da nova lei, poderiam ser incentivadas iniciativas desenvolvidas no campo da música, teatro, cinema, literatura, artes plásticas, artesanato e fotografia. A norma, no entanto, não abarcava explicitamente os espetáculos carnavalescos. Segundo Pelé do Vôlei, a nova lei corrige o problema e garante que o carnaval seja reconhecido como cultura.
Para o parlamentar, a expectativa é que a mudança contribua para qualificar ainda mais o carnaval de Belo Horizonte. “Vai ser possível incentivar não só os blocos, mas também as escolas de samba”, afirmou o vereador. A medida, vai permitir a diversificação das fontes de recurso que financiam o carnaval já que, até então, os recursos públicos destinados à festa vinham principalmente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (Belotur).
A nova lei entrou em vigor em 23 de dezembro.
Superintendência de Comunicação Institucional