LEI SANCIONADA

Norma cria semana para conscientizar sobre uso de medicamentos

Vetada parcialmente, lei origina-se de PL da Câmara Municipal e alerta sobre perigos da automedicação e abuso de remédios

quarta-feira, 3 Dezembro, 2014 - 00:00
Norma cria semana para conscientizar sobre uso de medicamentos. Foto: Marcos Santos / USP Imagens

Norma cria semana para conscientizar sobre uso de medicamentos. Foto: Marcos Santos / USP Imagens

A Lei 10.774/14, originária de projeto de iniciativa parlamentar, foi sancionada parcialmente nesta quarta-feira (3/12) pelo prefeito e publicada no Diário Oficial do Município (DOM). A proposta cria a Semana de Conscientização pelo Uso Racional de Medicamentos, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de janeiro.

Segundo o autor da proposição de lei enviada ao prefeito, vereador Pedro Patrus (PT), “a intenção é alertar a sociedade para os perigos da automedicação, e os riscos provenientes desse excesso de medicalização estimulado pela indústria farmacêutica, em detrimento da qualidade de vida da população”. Ainda de acordo com ele, a população brasileira, culturalmente, faz uso abusivo de medicamentos, na maioria das vezes sem a devida orientação. Também afirmou que apenas a presença do farmacêutico nas drogarias não é suficiente para impedir práticas abusivas, pois, além de o consumidor estar habituado a se automedicar, atendentes de farmácias e drogarias, sem o conhecimento técnico, são instigados a vender medicamentos indiscriminadamente, visando aumentar as rendas.

Patrus citou estudo do Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade Industrial (ICTQ), segundo o qual os medicamentos são a maior fonte de intoxicação da população. O relatório também indicou que 76,4% das pessoas praticam automedicação.

A proposta do parlamentar estipula que a programação da Semana poderá ser desenvolvida pelo Poder Executivo, podendo abarcar eventos como palestras de esclarecimento, propaganda em rádio e TV, distribuição de folhetos informativos e explicativos pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), na rede pública de ensino e saúde; sublinha que os eventos poderão ser realizados a qualquer tempo, mesmo fora da Semana; que o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins; e obriga a divulgação da importância do farmacêutico no ato da venda de remédios. Todas essas diretrizes foram vetadas. No total, dos cinco artigos da proposição, quatro foram vetados, além dos respectivos parágrafos. Entretanto, o veto pode ser derrubado em Plenário.

Razões

Dentre suas razões para o veto parcial, o prefeito alegou que a celebração de convênios independe de lei autorizativa, tratando-se de ato de gestão do Poder Executivo, e, de acordo com súmula do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a necessidade de autorização é inconstitucional. Da mesma forma, foram consideradas violações do “princípio de separação de poderes” estipular a programação e criar atribuições para o Poder Executivo (como para o Procon), de acordo com leis constitucionais e com a Lei Orgânica.  Além disso, a Prefeitura declarou inviabilidade de implementar as medidas por inexistência de previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) e outras normas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O parlamentar reconheceu a importância da sanção da lei, pela conscientização que ela pode trazer à população, mas questionou os vetos: “A lei aprovada apenas cria a Semana e a data. O prefeito veta a parte que envolve a Prefeitura em convênios, em ações com parceiros, o que permitiria que a Semana fosse efetiva. E nós tomamos todo o cuidado de autorizar, e não de obrigar a Prefeitura a fazer atividades”. Entretanto, segundo ele, com os vetos, o Executivo tem liberdade de realizar qualquer tipo de ação ou mesmo se isenta de promover qualquer atividade. 

Superintendência de Comunicação Institucional