CLJ apreciou emendas ao projeto que institui operação urbana no Capitão Eduardo
O PL prevê construção de moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida
CLJ apreciou emendas ao projeto que institui operação urbana no Capitão Eduardo
A Comissão de Legislação e Justiça apreciou nesta quinta-feira (19/12) pareceres relativos a sete projetos de lei. Três deles tramitam em 1º turno e quatro em 2º turno. Entre os projetos apreciados, estão o PL 859/13, que institui a Operação Urbana BH Morar/Capitão Eduardo, permitindo a construção de moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida, e o PL 392/13, que institui quota de dormitórios acessíveis e adaptáveis a pessoas com deficiência em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares. A reunião foi realizada em caráter extraordinário, antes do horário de início da reunião ordinária, que acontece sempre às sextas-feiras, 13h.
O colegiado referendou a constitucionalidade das emendas 1 e 2 apresentadas ao PL 392/13. O projeto de lei, de autoria do vereador Pelé do Vôlei (PTdoB), estabelece que, no mínimo, 10% dos dormitórios sejam acessíveis às pessoas com necessidades especiais e que outros 5% sejam adaptáveis, ou seja, possam ser alterados para se tornarem acessíveis. A emenda 1, de autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT), tem o objetivo de reduzir para 5% o total de dormitórios acessíveis à pessoa com deficiência. Já a emenda 2 determina que as vagas estabelecidas no projeto não poderão ser destinadas a outro público que não seja à pessoa com deficiência, e que o descumprimento dessa determinação poderá acarretar em notificação e até na perda do alvará de funcionamento do local. A Emenda 2 é de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV).
A Comissão de Legislação e Justiça também concluiu pela constitucionalidade de dezenove emendas apresentadas ao PL 859/13, que institui a Operação Urbana BH Morar/Capitão Eduardo. De acordo com o Executivo, autor do projeto, a medida pretende “viabilizar um plano ordenado e sustentável na região, promovendo, assim, a preservação e a valorização dos relevantes atributos ambientais e paisagísticos ali presentes”. Além disso, o projeto permitirá a construção de, no mínimo, cinco mil unidades habitacionais destinadas ao atendimento da política pública de habitação, inclusive do programa Minha Casa, Minha Vida. Tramitando em 2º turno, o PL 859/13 teve suas emendas apreciadas na tarde hoje também pelas comissões de Meio Ambiente e Política Urbana, de Orçamento e Finanças Públicas e de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, ficando concluso para ser votado em plenário.
O vereador Coronel Piccinini (PSB) concluiu pela constitucionalidade das Emendas 3 e 4 ao PL 440/13, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de proteção contra descargas atmosféricas em uma série de locais, tais como, praças, parques, escolas, presídios, hospitais, igrejas e templos religiosos. A Emenda 3 suprime a obrigatoriedade de instalação de para-raios nas escolas, igrejas e templos religiosos; enquanto a Emenda 4 exclui as instituições filantrópicas da relação de edificações com mais de quatro pavimentos obrigadas a instalar sistema de proteção contra raios. A autoria do projeto é do vereador Orlei Pereira (PTdoB), já as emendas foram apresentadas pelo vereador Bispo Fernando Luiz (PSB).
Conheça os outros projetos de lei analisados pela Comissão de Legislação e Justiça nesta quinta-feira:
1. Projeto de Lei 787/2013 - Primeiro turno
AUTORIA:Vereador(a): Delegado Edson Moreira
EMENTA:Torna obrigatória, por parte das concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de transporte intermunicipais e interestaduais, a identificação do comprador da passagem e dá outras providências.
RELATOR(ES):Coronel Piccinini
CONCLUSÃO PARECER:Pela constitucionalidade, Pela ilegalidade, Pela regimentalidade
Parecer aprovado
2. Projeto de Lei 788/2013 - Primeiro turno
AUTORIA:Vereador(a): Marcelo Aro
EMENTA:Altera o art. 135 da Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.
RELATOR(ES):Coronel Piccinini
CONCLUSÃO PARECER:Pela constitucionalidade, Pela legalidade, Pela juridicidade, Pela regimentalidade
Parecer aprovado
3. Projeto de Lei 795/2013 - Primeiro turno
AUTORIA:Vereador(a): Gilson Reis
EMENTA:Dispõe sobre a equiparação salarial entre o Professor Municipal e o Professor para Educação Infantil do Município de Belo Horizonte.
RELATOR(ES):Coronel Piccinini
CONCLUSÃO PARECER:Pela constitucionalidade, Pela ilegalidade, Pela antijuridicidade, Pela regimentalidade
Parecer aprovado
4 Projeto de Lei - 146 / 2013 – Segundo Turno
AUTORIA: Vereador(a): Pablo César-Pablito
EMENTA: Altera a classificação de trecho da Rua José do Patrocínio em relação à permissividade de usos não residenciais.
RELATOR(ES):Marcelo Álvaro Antônio
CONCLUSÃO PARECER:Pela constitucionalidade, Pela legalidade, Pela juridicidade, Pela regimentalidade das Emendas 1, 2,4 e 5 e das Subemendas 2, 3 e 4
Parecer aprovado