TRANSPORTE COLETIVO

Comissão discutiu PL que orienta atuação de agentes de bordo

Texto propõe rever dispensa dos profissionais em domingos e feriados

terça-feira, 1 Outubro, 2013 - 00:00

Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (1º/10), a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário emitiu parecer pela aprovação do PL 590/13, que regula a atuação de agentes de bordo no serviço de transporte coletivo da capital.  De autoria do Executivo, a proposta sugere dar nova redação à lei 8.224/01, que define situações nas quais o trabalho desses profissionais pode ser dispensado.

De acordo com a lei em vigor, cada veículo destinado aos serviços de transporte público coletivo deve ser operado por um motorista e um agente de bordo, à exceção dos veículos das linhas troncais do sistema de Bus Rapid Transit (BRT), dos veículos que operam em horário noturno, domingos e feriados, bem como dos veículos dos serviços especiais caracterizados como executivos, turísticos ou miniônibus.

O projeto de lei apresentado pela PBH propõe que os serviços dos agentes de bordo possam ser dispensados apenas na operação do BRT ou de veículos executivos, de turismo e miniônibus, o que resguarda, portanto, a atuação dos profissionais no horário noturno, nos domingos e nos feriados.

De acordo com o prefeito Márcio Lacerda, restringir as hipóteses em que o serviço dos agentes de bordo pode ser dispensado é um forma de “compatibilizar os requisitos da operação dos veículos com a demanda dos usuários”.

Antes de ser submetido ao plenário da Câmara, em 1º turno, o projeto de lei ainda precisa ser discutido pela Comissão de Administração Pública.

Assista aqui à reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional