SEGURANÇA

Vigilância armada em caixas eletrônicos pode ser obrigatória

Projeto aprovado pela Câmara aguarda sanção do Executivo para entrar em vigor

segunda-feira, 10 Dezembro, 2012 - 00:00
Projeto aprovado pela Câmara aguarda sanção do Executivo

Projeto aprovado pela Câmara aguarda sanção do Executivo

Mais uma lei de autoria de vereadores poderá entrar em vigor na capital, refletindo o esforço do Legislativo para proporcionar maior segurança aos usuários de agências bancárias e caixas eletrônicos do município. O Projeto de Lei 2077/12, de Reinaldo Preto Sacolão (PMDB), aprovado em 2º turno dia 19 de novembro, obriga as instituições a adotar medidas de segurança nos espaços de autoatendimento.

A norma obriga os bancos a manter os caixas eletrônicos sob vigilância armada nos horários de acesso permitido e a dispor de controle magnético de abertura e fechamento da porta no período entre as 16h e as 6h. Após aprovação da redação final, a proposição será encaminhada para sanção ou veto do Executivo. Em sua justificativa, o autor ressalta a vulnerabilidade desses espaços no período noturno, quando as instituições estão fechadas e “à mercê de bandidos que têm usado até mesmo dinamite para implodir os caixas eletrônicos.”

Também por iniciativa dos parlamentares, outras leis municipais referentes à segurança em bancos e terminais de autoatendimento já estão em vigor na cidade. Visando prevenir os assaltos e crimes conhecidos como “saidinha de banco”, foram propostas, aprovadas e sancionadas na atual legislatura cinco novas normas a serem observadas pelas instituições financeiras.

Normas em vigor

Publicada em 24 de setembro deste ano, a Lei 10.269, de Cabo Júlio (PMDB) torna obrigatória a instalação de vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo nas fachadas externas e divisórias internas de agências e postos de serviços bancários e financeiros. Do mesmo autor, a Lei nº 10.205/11, publicada em 18 de junho de 2011, condiciona a obtenção e renovação do alvará por esses estabelecimentos à instalação deporta com dispositivo de alarme e detector de metais, cabine blindada ou escudo, com respectiva segurança e comunicação com a central da Polícia. No caso dos postos de atendimento, o alvará fica condicionado à instalação de cabine ou escudo com comunicação direta com a Polícia Militar.

No dia 8 do mesmo mês, passou a vigorar a Lei 10.200, que determina a instalação de painel opaco entre os caixas e o espaço reservado para a fila de espera e proíbe o uso de telefone celular em agência bancária. De acordo com Preto Sacolão, autor da proposta, a medida impede a visualização das pessoas atendidas nos caixas e a comunicação com comparsas aguardam fora do estabelecimento. O descumprimento da norma sujeita o infrator a multa diária no valor de R$50 mil.

Também visando à prevenção e combate à “saidinha de banco”, a Lei nº 10.140, de autoria deLéo Burguês de Castro (PSDB), determina que agências e postos de serviços bancários estabelecidos nos logradouros públicos da capital instalem câmeras de vídeo para monitoramento das áreas externas de suas dependências.

Terminais em outros locais

Impondo aos bancos o cuidado com a segurança de seus clientes e usuários em terminais localizados fora dos estabelecimentos, a Lei nº 10.128, publicada no DOM em 19/03/2011, obriga as instituições financeiras implantar e manter sistema de segurança em local que possua caixa eletrônico instalado, como casas lotéricas, agências de correios e qualquer outro estabelecimento contratado por instituição financeira para a prestação de serviços a seus clientes finais que envolvam movimentação de numerário.

O texto prevê medidas como presença de vigilantes durante o horário de atendimento, instalação de equipamentos de captação e gravação de imagens na área externa da cabine. O descumprimento sujeita o infrator a penas que vão de advertência a multas de até R$ 200 mil. A norma é originária de PL do ex-vereador Paulo Lamac.

Superintendência de Comunicação Institucional