Manifestações artísticas em praças são regulamentadas em decreto
Regulamentação detalhou PL que dispensa autorização da PBH para artistas de rua

A garantia da livre expressão das atividades artísticas e culturais nas vias, praças e parques da capital é o principal objetivo do Decreto 14.589/11, que regulamentou, em 27 de setembro do ano passado, a Lei 10.277/11, originária do Projeto de Lei 1287/10, de autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT). O Decreto reafirma o que já previa o PL, ao garantir que as apresentações e manifestações artísticas e culturais de artistas de rua podem ser realizadas sem a necessidade de licenciamento ou autorização da Prefeitura. Além disso, a regulamentação do Executivo detalha aspectos referentes à livre circulação de pessoas e veículos, forma de uso de equipamentos e possibilidade de cobrança pelas apresentações.
Segundo o Decreto, as apresentações e manifestações artísticas e culturais abrangem qualquer tipo de artes cênicas e circenses, lutas de exibição, artes plásticas, música, poesia, literatura e teatro. De acordo com o texto, os artistas de rua poderão utilizar o espaço público durante, no máximo, quatro horas, devendo encerrar a apresentação até as 22h. A norma proíbe ainda a reserva do espaço para uso exclusivo.
Outra proibição prevista no Decreto diz respeito à instalação de carrinho, banca, mesa ou qualquer outro equipamento que ocupe espaço, quando a apresentação ocorrer no passeio.
Embora o Decreto determine que as apresentações sejam gratuitas, é permitido ao artista de rua, durante ou após a apresentação ou manifestação, aceitar contribuições em dinheiro, desde que feitas de forma espontânea pelo público.
Além dos aspectos regulamentados no Decreto do Executivo, a Lei 10.277/11 proíbe que, nas manifestações realizadas em praça pública sem licença ou autorização da PBH, seja utilizado som mecânico ou montado palco.
Superintendência de Comunicação Institucional