VETO

PL proibia venda de serpentinas metálicas de carnaval

Vereadora Sílvia Helena planeja adaptações para reapresentar o projeto

sexta-feira, 24 Fevereiro, 2012 - 00:00
Serpentinas metálicas utilizadas em festejos de carnaval

Serpentinas metálicas utilizadas em festejos de carnaval

Vetado pelo Executivo no início deste ano, o Projeto de Lei 1533/11, de autoria da vereadora Sílvia Helena (PPS), determinava a proibição de comércio, distribuição e uso da serpentina metálica em Belo Horizonte. Diante da argumentação do Executivo, que, entre outras coisas, pondera a fragilidade semântica do texto que não deixa claro que trata de serpentinas de carnaval, a vereadora afirma que irá fazer as alterações necessárias para que possa reapresentar o projeto ainda este ano.

Diante do acidente ocorrido no pré-carnaval de Bandeira do Sul (Sul de Minas), que matou 15 pessoas e feriu outras 50 em fevereiro de 2011, a vereadora apresentou projeto de lei proibindo a comercialização da serpentina metálica na Capital. Sílvia Helena explica que, segundo a Cemig, o acidente foi provocado pelas fitas aluminizadas, disparadas por um folião, ao entrarem em curto-circuito com o cabo de alta tensão que passava sobre o trio elétrico, provocando o rompimento do cabo que atingiu o veículo.

“Este é um artefato pouco conhecido”, pontua a vereadora. “Não conhecemos ainda seus riscos, e não são todas as marcas do produto que apresentam selo do Inmetro. Para que não aconteçam mais acidentes dessa proporção, estamos convictos de que a proibição é de fundamental importância”, completa.

O Prefeito explica, em documento oficial, que reconhece o mérito do Projeto, mas enumera argumentos jurídicos que o obrigam a vetar a proposição de lei. O primeiro ponto é a imprecisão semântica do termo “serpentina metálica” para determinação do material, uma vez que este pode se referir tanto às fitas usadas nos festejos carnavalescos quanto a inúmeros dutos de troca de calor amplamente usados na indústria e no comércio.

O Executivo também explica que, ao entrar nos domínios da esfera comercial, o projeto poderia criar um precedente perigoso para a segurança da licença concedida pelo Art. 170, da Constituição Federal, que consagrou “o princípio da livre iniciativa, que não deve ser mitigado injustificadamente, em especial, quando se está a tratar de produtos que não tiveram sua nocividade reconhecida mediante avaliação técnica”, diz o documento. A assessoria jurídica da PBH explica que vários produtos de risco são comercializados, no entanto, condicionados à impressão da informação completa ao consumidor sobre os possíveis danos por uso inadequado, limites de idade e outros critérios técnicos, no rótulo de cada embalagem. É o caso de produtos inflamáveis, como o álcool, e explosivos, como os fogos de artifício.

A Procuradoria-Geral do Município ainda entende que, na forma do inciso V do Art. 24 da Constituição da República, o projeto estaria além da competência legislativa municipal ao dispor sobre produção e consumo, uma vez que, diante da inexistência de interesse local específico, não haveria justificativa para suplementação de norma federal ou estadual.

Assista o vídeo da TV Câmara sobre o assunto

Superintendência de Comunicação Institucional