Bancas de revistas de BH vão divulgar informações de interesse público
Lei prevê divulgação, pelas bancas, de materiais institucionais

banca de revista e jornal com frequentador
Publicada dia 24 de janeiro no Diário Oficial do Município, a Lei Municipal nº 10.411 prevê a distribuição de material institucional pelas bancas de revistas da capital. A medida visa aumentar a divulgação das informações de interesse da população veiculadas pelo poder público. O veto do Executivo a alguns dispositivos da proposta original, como o que permite o funcionamento das bancas 24h por dia, ainda será apreciado pelo plenário da Câmara.
A nova legislação, originária do projeto de lei 1847/11, dos vereadores Bruno Miranda (PDT), Carlúcio Gonçalves (PR), João Bosco Rodrigues (PT), Léo Burguês de Castro (PSDB), Pablo César "Pablito" (PSDB) e Reinaldo "Preto Sacolão" (PMDB) acrescenta parágrafos ao artigo 135 do Código de Posturas (Lei 8.616/03), que dispõe sobre o funcionamento das bancas de jornais e revistas.
O texto aprovado determina a exposição em local visível e a distribuição de panfletos, folhetos, encartes, publicações e similares elaborados pelo poder público municipal com o objetivo de informar sobre serviços oferecidos pela Prefeitura, pontos turísticos de Belo Horizonte e região metropolitana, divulgação de campanhas e outras informações de utilidade pública. Nas laterais da banca será delimitado espaço, a ser definido em regulamento, para instalação de painel destinado a publicidade institucional.
A proposição remete ao artigo 131 da mesma lei, que prevê o engajamento dos licenciados para o exercício de atividades no logradouro público em programas de interesse público desenvolvidos no respectivo local, podendo, inclusive, vir a utilizar o mobiliário onde a atividade é exercida como ponto de apoio e referência para a comunidade.
Para os vereadores, “pela sua distribuição no território municipal e pelo tipo de mercadoria que comercializa, a banca apresenta características que se adequam perfeitamente a essa função de referência para o cidadão, seja no que se refere à divulgação de informações, seja como apoio na realização de campanhas de interesse público e coletivo”.
Artigos vetados
Prevista na proposição original, a autorização para indicação de até três prepostos para substituir o licenciado durante suas ausências e impedimentos, independentemente de comunicação prévia, foi vetada pelo Executivo. De acordo com a justificativa do prefeito, a regulamentação do Código de Posturas (Decreto 14.060/10) prevê a designação de apenas um preposto, que pode substituir o licenciado por no máximo 60 dias consecutivos, o que seria suficiente para evitar a interrupção sem abrir brecha para a terceirização da atividade.
A permissão para o funcionamento 24h das bancas de jornais também foi vetada, sob a alegação de que a medida vai de encontro à determinação do mesmo decreto segundo a qual as áreas e os horários de atuação da atividade devem ser definidas pelo órgão licenciador de acordo com as especificidades de cada local.
Foram vetados ainda a qualificação para a função de divulgação e distribuição de material institucional, pelo Executivo, dos licenciados e seus prepostos, que passam a ser denominados Agentes de Divulgação de Informações (Adin) e a restrição do espaço utilizado para instalação do painel publicitário a no máximo 30% da área das laterais da banca. Segundo o prefeito, as disposições invadiriam a competência e as atribuições do Executivo previstas na legislações federal e municipal.
O veto parcial ainda deverá ser apreciado pelo plenário, onde poderá ser mantido ou derrubado pelos vereadores.
Superintendência de Comunicação Institucional