SAÚDE

PL autoriza adoçante gratuito para diabéticos

{mosimage}O Projeto de Lei 463/09, de autoria do vereador Cabo Julio (PMDB), que autoriza o Poder Público a fornecer adoçante líquido aos portadores de diabetes atendidos nas Unidades de Saúde do Município de Belo Horizonte, foi aprovado em 1º turno na reunião plenária do dia 13 de dezembro de 2010.

quinta-feira, 16 Dezembro, 2010 - 22:00

{mosimage}O Projeto de Lei 463/09, de autoria do vereador Cabo Julio (PMDB), que autoriza o Poder Público a fornecer adoçante líquido aos portadores de diabetes atendidos nas Unidades de Saúde do Município de Belo Horizonte, foi aprovado em 1º turno na reunião plenária do dia 13 de dezembro de 2010.

A matéria estabelece que os usuários que participam regularmente dos programas de controle do diabetes da rede pública de saúde tenham o direito a receber o adoçante líquido, no mínimo, a cada 60 dias. Segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde, 80 mil diabéticos são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Belo Horizonte.

O autor da proposta justifica a matéria sob o argumento que a maioria dos cidadãos encontra dificuldades em utilizar o adoçante em sua dieta por conta de sua situação financeira: “[O adoçante] é imprescindível ao controle da diabetes e quando não utilizado traz sérias complicações aos seus portadores, portanto, com este PL, o Município estaria contribuindo de forma mais eficaz ao tratamento já existente na rede pública de saúde.”

O parlamentar ressalta que as despesas decorrentes do projeto não comprometem o erário público, “tendo em vista o baixo custo da medida”.

Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.