EDUCAÇÃO

Vereadores atentos à educação em BH

Câmara aprova dois projetos em 1º turnoDivulgação da avaliação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) pelos estabelecimentos de ensino de educação básica, e monitoramento da não freqüência dos alunos de escolas municipais são, respectivamente, as propostas do PL 1026/10 e do PL 445/09, aprovados em plenário, no 1º turno, em 19 de outubro de 2010.

terça-feira, 2 Novembro, 2010 - 22:00

Câmara aprova dois projetos em 1º turnoDivulgação da avaliação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) pelos estabelecimentos de ensino de educação básica, e monitoramento da não freqüência dos alunos de escolas municipais são, respectivamente, as propostas do PL 1026/10 e do PL 445/09, aprovados em plenário, no 1º turno, em 19 de outubro de 2010.

O PL 1026/10, de autoria do vereador Paulo Lamac (PT), obriga as escolas de educação básica do município a divulgar em local visível aos pais, alunos e comunidade escolar as seguintes informações:
• Nota obtida pelo estabelecimento no IDEB; a maior nota obtida em estabelecimentos de ensino de Belo Horizonte no último IDEB; a nota média obtida pelos estabelecimentos no último IDEB.

O PL também determina a afixação, pelas escolas, de placa com os seguintes dizeres:
“Contribua para o desenvolvimento escolar de seu filho e para a qualidade da educação de Belo Horizonte. Acompanhe a aprendizagem de seu filho, apresente críticas e sugestões à escola. Se for preciso, entre em contato com a Secretaria Municipal de Educação, sua presença é muito importante”.

Falta de frequência

Já o PL 445/09, de autoria do vereador Bruno Miranda (PDT), determina que todo professor da rede pública municipal, ao verificar a ausência do aluno por três dias seguidos, sem justificativa pertinente, deverá preencher o registro de frequência escolar e encaminhá-lo à direção da escola. A direção, de posse do registro, deverá contatar a família do aluno imediatamente, por telefone e/ou por escrito.

Caso o problema da ausência não seja solucionado, ou caso a família não justifique a ausência do estudante, no prazo de dez dias, a escola deverá notificar os pais ou responsáveis por carta registrada.

Em último caso, representantes da instituição deverão visitar a família do aluno para prestar esclarecimentos sobre as implicações que a não frequência escolar pode acarretar em termos legais.

Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.