SAÚDE

Quantidade de calorias deverá ser informada

Foi aprovado em 1º turno o PL 299/09, de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), que obriga quaisquer estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo imediato a manter à disposição do consumidor  relação com a quantidade de calorias dos produtos à venda. O PL tramita em 2º turno na Comissão de Legislação e Justiça.

domingo, 21 Novembro, 2010 - 22:00

Foi aprovado em 1º turno o PL 299/09, de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), que obriga quaisquer estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo imediato a manter à disposição do consumidor  relação com a quantidade de calorias dos produtos à venda. O PL tramita em 2º turno na Comissão de Legislação e Justiça.

A relação deverá ser elaborada e assinada por nutricionista devidamente credenciado. A quantidade de calorias deverá constar ao lado de cada produto, nos cardápios e tabelas expostas nos estabelecimentos.

Nos casos de itens de consumo em quantidade variável, a critério do consumidor, como a comida a quilo, a quantidade de calorias deverá ser especificada por cada cem gramas de produto a ser consumido.

O texto do projeto na íntegra pode ser conferido na página da Câmara na aba “Projetos de lei e outras proposições”.