LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Certidão negativa poderá ser exigida para licitações

Certidão negativa poderá ser exigida para licitações Instituir, no âmbito do PROCON Municipal de Belo Horizonte, a Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor (CNVDC) para pessoas físicas ou jurídicas que participam de licitações ou que prestam serviço para a Prefeitura Municipal é o que propõe a vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PC do B) por meio do Projeto de Lei 1033/10.
domingo, 28 Março, 2010 - 21:00
Certidão negativa poderá ser exigida para licitações Instituir, no âmbito do PROCON Municipal de Belo Horizonte, a Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor (CNVDC) para pessoas físicas ou jurídicas que participam de licitações ou que prestam serviço para a Prefeitura Municipal é o que propõe a vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PC do B) por meio do Projeto de Lei 1033/10.
A matéria foi apreciada, em primeiro turno, pela Comissão de Legislação de Justiça, no dia 29 de março. Foi aprovado o parecer do relator, vereador Sérgio Fernando (PHS), que se posicionou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
De acordo com a parlamentar, “o objetivo do PL é impedir que fornecedores de produtos e serviços que reiteradamente lesam os consumidores, sem terem a preocupação de reparar os danos, possam prestar serviços ou fornecer produtos à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte”.
Outros projetos

Também em 1º turno, foi apreciado o PL 1010/10, do vereador Professor Elias Murad (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos clubes sociais, centros esportivos e similares de exibirem avisos sobre os perigos da exposição indevida da pele humana ao sol. Os avisos deverão ser expostos em painéis de visualização e identificação clara, com tamanho padronizado, onde constarão informações científicas e objetivas sobre os malefícios da radiação e a indicação do melhor horário para a exposição ao sol. A Comissão aprovou o parecer pela constitucionalidade e legalidade da matéria.
O PL 1028/10, de autoria do vereador Adriano Ventura (PT), que altera a Lei nº 7.551 de 9 de julho de 1998, tem como objetivo atualizar a legislação municipal que cuida do Conselho Municipal da Juventude. O parecer do relator pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, foi aprovado pela Comissão.
O PL 1034/10, de autoria da presidente da Câmara Municipal, Luzia Ferreira (PPS), abre novo prazo para implementação da Operação Urbana da Assembleia Legislativa, prevista na lei nº 9.679, de 30 de dezembro de 2008. A Comissão se manifestou favorável ao parecer do relator, que foi pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Foi aprovado parecer pela constitucionalidade, legalidade e aprovação do PL 1017/10, votado em turno único, de autoria do vereador Paulinho Motorista (PSL). A proposta declara de utilidade pública a Liga Mundial de Boxe.
A Comissão aprovou ainda a redação final do PL 1011, de autoria do vereador Pablo César – Pablito (PTC), que declara de utilidade pública a Associação Vereador Antônio Menezes (AVAM).
Além do presidente da Comissão de Legislação e Justiça, vereador Sérgio Fernando (PHS), estiveram presentes à reunião ordinária os vereadores Carlos Henrique (PR) e Divino Pereira (PMN).
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).