ECONOMIA POPULAR
Proposta pretende reduzir desigualdades sociais
Em dezembro, entra em tramitação nas comissões permanentes da Câmara Municipal o Projeto de Lei 539/09, de autoria do vereador Iran Barbosa (PMDB), que institui a Política Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária e cria o Conselho Municipal de Economia Popular Solidária e o Fundo Municipal de Economia Popular Solidária.
segunda-feira, 23 Novembro, 2009 - 22:00

Para o parlamentar, “essa proposta garante aos cidadãos o direito a uma vida digna com melhoria da qualidade de vida, através da erradicação da pobreza e da marginalização, reduzindo assim as desigualdades sociais”.
Crise
“O município vem sofrendo consequências da crise econômica mundial e a implantação da política de fomento seria importante para promover maior desenvolvimento econômico, social e cultural. Valorizaria as pessoas e o trabalho, difundindo os conceitos de autogestão e desenvolvimento local solidário”, destacou o vereador do PMDB.
Os recursos para o Programa de Fomento viriam de transferências de agências e fundos de desenvolvimento, nacionais e internacionais, a título de contribuição, subvenção ou doação, além de aportes de fundos oficiais repassados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Já o Conselho Municipal de Economia Popular Solidária terá caráter consultivo e deliberativo, sendo composto por 19 membros: oito indicados pelo Executivo, dois pelo Legislativo e nove representantes da sociedade civil.
O Fundo Municipal de Economia Popular Solidária terá a incumbência de captar recursos públicos e privados, através de convênios, parcerias, dotações orçamentárias, transferências e aplicação de recursos.
Vai proporcionar os meios necessários para o financiamento dos empreendimentos solidários e será administrado por um conselho gestor e supervisionado pelo Conselho. Terá representantes da Secretaria de Políticas Sociais, da Secretaria de Fazenda e um membro da Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1205/3555-1445).