MEIO AMBIENTE
Regulamentada a Lei da Sacola Ecológica
Na semana anterior ao Natal, o prefeito de Belo Horizonte, Fernando Pimentel, regulamentou a Lei 9.529, de fevereiro de 2008, originária do projeto 1.332/07, do vereador Arnaldo Godoy (PT).
domingo, 28 Dezembro, 2008 - 22:00
Na semana anterior ao Natal, o prefeito de Belo Horizonte, Fernando Pimentel, regulamentou a Lei 9.529, de fevereiro de 2008, originária do projeto 1.332/07, do vereador Arnaldo Godoy (PT).
Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 20 de dezembro, a Lei obriga estabelecimentos privados e órgãos e entidades públicos a substituir as embalagens plásticas por sacolas e sacos de lixo ecológicos. Por enquanto a substituição é facultativa, mas, a partir de 28 de fevereiro de 2011, será obrigatória.
Junto com a nova lei foi promulgado também o artigo que prevê a aplicação de penalidades que variam de R$ 1 mil até a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que não fizerem a substituição no prazo máximo de três anos.
O vereador Arnaldo Godoy afirma que as sacolas e sacos de plásticos dificultam a compactação do lixo no aterro sanitário, acelerando a degradação ambiental. “Quando jogados nos bueiros eles entopem as redes de esgotos, causam enchentes e dificultam a compactacão e a decomposição dos detritos nos lixões”, diz. A sacola plástica utilizada no comércio leva até 400 anos para se decompor.
Selos
Durante o período estabelecido pela Lei para a substituição das sacolas plásticas, a prefeitura vai incentivar a adesão à idéia por meio da concessão dos selos de Atitude Ambiental e Atitude Socioambiental, que serão concedidos às empresas que substituírem a totalidade dos embrulhos plásticos pelas embalagens ecológicas e terão validade de um ano.
Informações no gabinete do vereador Arnaldo Godoy (3555-1164/3555-1165) e na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1216).