Lei do Orçamento Anual – LOA 2026
A Lei do Orçamento Anual (LOA) é a peça de planejamento que estabelece a previsão da arrecadação financeira e das despesas a serem realizadas pelo Poder Público a cada ano. A LOA apresenta de forma detalhada os valores a serem investidos em cada ação governamental, orientando a gestão das políticas públicas municipais.
Encerrada a tramitação na Câmara, a proposição de lei, originária do Projeto de Lei Orçamentária Anual, segue para o prefeito para sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis.
Se sancionado, o PLOA se transforma em lei. Havendo veto, ele retorna à Câmara para decisão final.
Concluída a tramitação na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, o projeto de lei do Orçamento Anual - e suas respectivas emendas - são votados pelo Plenário, sobrestando a pauta a partir da 2ª reunião ordinária de dezembro.
Sobrestamento é a suspensão temporária de todas as deliberações até que se realize a votação de determinada matéria.
É comum o Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas apresentar requerimento solicitando a votação do parecer da Comissão Orçamento e Finanças Públicas. Nesse caso, a aprovação significa confirmação da conclusão do parecer.
Se determinado vereador, no entanto, não concordar com o parecer sobre determinada emenda, ele pode solicitar que a emenda seja apreciada de forma destacada, separadamente, do parecer.
Depois da aprovação em Plenário, o projeto de lei segue para a Comissão de Legislação e Justiça para elaboração da redação final. Redação final é a versão de um projeto de lei depois que o texto aprovado pelo Plenário é adicionado das emendas porventura aprovadas e revisado quanto a questões gramaticais e de técnica legislativa.
Quando o projeto de lei de diretrizes orçamentárias recebe número, inicia-se a contagem dos prazos processuais. O primeiro deles é o prazo para apresentação de emendas pelos vereadores: 10 dias corridos.
O Presidente da Comissão de Orçamento escolhe um dos membros da comissão para redigir parecer sobre o projeto e as emendas. O parecer define quais emendas serão aprovadas ou rejeitadas, e é votado na Comissão.
Todo cidadão pode propor alterações ao POA. Essas propostas são chamadas sugestões populares e devem ser apresentadas no prazo estabelecido pela Comissão de Orçamento e Finanças.
Após o fim do prazo de apresentação de sugestões, o Presidente da Comissão designa vereador relator para redigir parecer sobre as sugestões. O parecer analisa todas as sugestões e define se elas serão transformadas em emendas ou indicações.
A Comissão delibera sobre o parecer sobre as sugestões populares.
A audiência pública é uma reunião em que o cidadão tem o direito de pedir a palavra e manifestar sua opinião.
A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas realiza audiência pública para apresentar e discutir o projeto de lei do Orçamento Anual.
A audiência pública é solicitada por meio de requerimento aprovado pela Comissão de Orçamento.
O Prefeito deve apresentar até 30 de setembro o Projeto de Lei do Orçamento Anual - PLOA à Câmara.
Logo que o projeto de lei da LOA recebe número, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas decide sobre os critérios para apresentação e análise das sugestões populares e os critérios para apresentação e análise das emendas.