Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2027

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento, estabelecida a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte.

Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução.

 

Encerrada a tramitação na Câmara, a proposição de lei, originária do Projeto de Lei Diretrizes Orçamentárias, segue para o prefeito para sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis.

 

Se sancionado, o PLDO se transforma em lei. Havendo veto, ele retorna à Câmara para decisão final.

 
VI Lei

Concluída a tramitação na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias - e suas respectivas emendas - são votados pelo Plenário, sobrestando a pauta a partir da 2ª reunião ordinária de agosto. 

 

Sobrestamento é a suspensão temporária de todas as deliberações até que se realize a votação de determinada matéria.

 

É comum que seja apresentado requerimento solicitando a votação do parecer da Comissão Orçamento e Finanças Públicas. Nesse caso, a aprovação significa confirmação da conclusão do parecer.

 

Se determinado vereador, no entanto, não concordar com o parecer sobre determinada emenda, ele pode solicitar que a emenda seja apreciada de forma destacada, separadamente, do parecer.

 

Depois da aprovação em Plenário, o projeto de lei segue para a Comissão de Legislação e Justiça para elaboração da redação final. Redação final é a versão de um projeto de lei depois que o texto aprovado pelo Plenário é adicionado das emendas porventura aprovadas e revisado quanto a questões gramaticais e de técnica legislativa.

 
V Plenário

Quando o projeto de lei de diretrizes orçamentárias recebe número, inicia-se a contagem dos prazos processuais. O primeiro deles é o prazo para apresentação de emendas pelos vereadores: 10 dias corridos.

 

O presidente da Comissão de Orçamento escolhe um dos membros da comissão para redigir parecer sobre o projeto e as emendas. O parecer define quais emendas serão aprovadas ou rejeitadas, e é votado na Comissão.

 
IV Emendas e Parecer Final

Todo cidadão pode propor alterações ao PLDO. Essas propostas são chamadas sugestões populares e devem ser apresentadas no prazo estabelecido pela Comissão de Orçamento.

 

Após o fim do prazo de apresentação de sugestões, o Presidente da Comissão designa vereador relator para redigir parecer sobre as sugestões. O parecer analisa todas as sugestões e define se elas serão transformadas em emendas ou indicações.

 

A Comissão delibera sobre o parecer sobre as sugestões populares.

 
III Sugestões Populares e Parecer

A audiência pública é uma reunião em que o cidadão tem o direito de pedir a palavra e manifestar sua opinião. 

 

A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas realiza audiência pública para apresentar e discutir o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias. 

 

A audiência pública é solicitada por meio de requerimento aprovado pela Comissão de Orçamento.

 
II Audiência Pública

O Prefeito deve apresentar até 15 de maio o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO - à Câmara.

 

A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas decide sobre:

 

- cronograma de tramitação; 

- critérios para a apresentação e análise das sugestões e emendas;

- data da audiência pública

 
I Projeto de Lei
Fase Atual
Elaboração

Contexto desta tramitação

PPAG 2026 - 2029