Servidor Efetivo

Servidor efetivo

 

Vencimento-base (valor atualizado)

Cargo Valor R$
Classe E.2 (nível médio)
6.334,71
Classe E.3 (nível superior)
11.052,58
Classe E.3 - Procurador
15.609,20
Base legal:  Art. 31, caput, da Lei Municipal nº 8.793/2004, combinado com o art.18 da Lei Municipal nº 10.172/2011.
 
 

Descontos obrigatórios

Do total da remuneração, desconta-se 14% (quatorze por cento) para a previdência. Em seguida, aplica-se o desconto do Imposto de Renda, conforme as alíquotas previstas na legislação federal. Para servidores que ingressaram após 30/09/2022, a base de cálculo da contribuição previdenciária é limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social. 
 
 

Gratificação por exercício de cargo de provimento em comissão e chefia

Cargo
Valor R$
1º nível hierárquico
(Diretor-Geral, Procurador-Geral e Superintendente de Comunicação Institucional)
11.579,45
2º nível hierárquico
(Diretor, Coordenador, Chefe do Cerimonial e Procurador-Geral Adjunto)
9.751,12
3º nível hierárquico
(Auditor, Coordenador-Adjunto, Corregedor Administrativo, Diretor-Adjunto, Gerente, Ouvidor Administrativo, Secretário Executivo)
8.227,53
4º nível hierárquico (Chefe de Divisão)
7.008,60
5º nível hierárquico (Chefe de Seção)
6.094,47
Base legal: Art. 87 da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 
 

Gratificação por prestação de serviço extraordinário

Corresponde ao acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.
Base legal: Art. 92, § 1º,da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 
 

Gratificação por serviço noturno

Corresponde ao acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da hora do vencimento.
Base legal: Art. 94, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 
 

Gratificação pela função de instrutor em programa de aperfeiçoamento profissional

Corresponde ao valor de R$ 149,50 por hora-aula ministrada.
Base legal: Art. 96, § 1º, da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art. 31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004.
 
 

Gratificação pela participação em Comissão Permanente de Licitação

Cargo Valor R$
Presidente  7.008,60
Vice-presidente e Relator 6.094,47
Demais membros 3.047,23
Base legal: Art. 98, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 
 

Gratificação pelo exercício de atividade insalubre

Cargo Valor R$
Técnico de Enfermagem e Técnico de Saúde Bucal 1.266,94
Dentista, Enfermeiro do Trabalho, Médico Clínico e Médico do Trabalho 2.210,52

Base legal: Art. 94-A da Lei Municipal nº 7.863/1999.

 
 

Gratificação pelo exercício de função de Responsável Técnico na Área da Saúde

Cargo Valor R$
Assistente Social, Psicólogo Clínico e Dentista 2.210,52
Médico 4.421,03
Base legal: Art. 94-B da Lei Municipal nº 7863/1999.
 
 

Adicional por tempo de serviço

Cargo Valor R$
(por ano de serviço)
Classe E.2 (nível médio) 63,34
Classe E.3 (nível superior) 110,52
Base legal: Art. 97 da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 
 

Décimo terceiro salário

Corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração do mês de dezembro para cada mês de exercício no ano.
Base legal: Art. 88 da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 
 

Adicional de férias

Corresponde a 1/3 (um terço) da média remuneratória dos doze meses anteriores ao início do gozo de férias.
Base legal: Art. 95 da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 
 

Plano de carreira

1ª hipótese de progressão:
 
Critério: aprovação em processo de avaliação de desempenho.
Prazos: de 18 a 48 meses, sendo mais longo para o servidor que tenha maior remuneração.
Concessão: 1 nível para o servidor que obtiver média favorável entre 60% e 69% e 2 níveis para aquele que obtiver média igual ou superior a 70%.
Aumento: cada nível obtido corresponde a 3,91% de acréscimo remuneratório.
Limites: nível 37 para os servidores da classe E.2 e nível 36 para os servidores da classe E.3.
 
2ª hipótese de progressão:
 
Critério: conclusão de curso regular após a posse, participação em atividades de aperfeiçoamento profissional e exercício de cargo em comissão de chefia.
Concessão: 1 letra.
Aumento: cada letra obtida corresponde a 7,97% de acréscimo remuneratório.
Limites: 5 letras ao longo de toda a carreira.
Base legal: Lei Municipal nº 8.793/2004.
 
 

Aposentados

Com a publicação da Lei Municipal nº 8.139/2000, a folha de pagamento dos servidores que se aposentaram após 28/12/2000 é custeada pela Previdência Municipal (Art. 2º, § único). Por sua vez, a folha de pagamento dos servidores que se aposentaram antes de 28/12/2000 é custeada pela CMBH (art. 2º, caput), estando, portanto, disponível para consulta no Portal da própria CMBH.
 
 
Além da remuneração, o servidor efetivo poderá receber, a título indenizatório:
 
 

Ressarcimento de férias

Corresponde à indenização referente a férias relativas a período aquisitivo já completado e ainda não usufruídas.
Base legal: Art. 98.A da Lei nº 7863/1999.
 
 

Diária

Consiste no pagamento devido em razão de viagem a serviço, observado o limite de R$ 622,91 por dia.
Base legal: Art. 83, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art. 31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004.
 
 

Abono de permanência

Consiste em benefício concedido ao servidor efetivo que, embora já tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária, previstos no art. 40, caput e § 5º, da Constituição Federal ou na regra de transição do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, opte por permanecer em atividade.
Base legal: Art. 42 da Lei Municipal nº 10.362/2011.
 
 

Indenização do Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA)

Na hipótese de aposentadoria com adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA), o servidor faz jus ao recebimento de indenização específica.
Base legal: Art. 98-B da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 
 

Plano de assistência à saúde

A assistência à saúde dos servidores integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal é prestada mediante convênio ou contrato. O legislativo subsidiará parte do custeio do valor do plano de saúde e odontológico contratados, conforme tabela disposta em Deliberação.
Base legal: Deliberação N° 14 de 08 de julho de 2025 e Lei Municipal N° 10.107/11.
 
 

Auxílio-transporte

Concedido ao servidor por meio de cartão (créditos eletrônicos) para custear o trajeto residência-Câmara e vice-versa. O desconto máximo em contracheque corresponde a 6% da remuneração bruta.
Base legal: Deliberação N° 14 de 30 de julho de 2025.

Auxílio-creche

Valor correspondente a 100% (cem por cento) da mensalidade escolar comprovada, observados os seguintes limites:
Remuneração Valor R$
Até R$ 3.737,48 1.494,99
Entre R$ 3.737,49 e R$ 11.212,44 747,50
Entre R$ 11.212,45 e R$ 26.162,36 373,75
Acima de 26.162,36 Sem direito
Base legal: Art. 85, § 3º, da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 
 

Auxílio-alimentação

O auxílio-alimentação será devido em parcela única mensal no valor de R$2.374,00 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais) e pago, em caráter indenizatório, via cartão alimentação.
Base legal: Lei nº 9.936 de 2010, com redação alterada pela Lei nº 11.849 de 2025.
 
 

Indenização por término de vínculo

No caso de exoneração, o servidor efetivo recebe todo o saldo acumulado em seis parcelas consecutivas, denominadas “indenização por término de vínculo”.
Base legal: Art. 98-A da Lei Municipal nº 7.863 de 1999.
 
 

Auxílio-funeral

Será concedida, a título de auxílio-funeral, ao cônjuge, companheiro ou filho ou, na falta destes, a quem comprovar haver feito despesas em virtude do falecimento de servidor, importância correspondente ao total dos gastos, observado o limite de R$14.949,92.
Base legal: Art. 213 da Lei Municipal nº 7.863/1999.