Servidor efetivo
Vencimento-base (valor atualizado)
| Cargo | Valor R$ |
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Classe E.2 (nível médio)
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6.334,71
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Classe E.3 (nível superior)
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11.052,58
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Classe E.3 - Procurador
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15.609,20
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Base legal: Art. 31, caput, da Lei Municipal nº 8.793/2004, combinado com o art.18 da Lei Municipal nº 10.172/2011.
Descontos obrigatórios
Do total da remuneração, desconta-se 14% (quatorze por cento) para a previdência. Em seguida, aplica-se o desconto do Imposto de Renda, conforme as alíquotas previstas na legislação federal. Para servidores que ingressaram após 30/09/2022, a base de cálculo da contribuição previdenciária é limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social.
Gratificação por exercício de cargo de provimento em comissão e chefia
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Cargo
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Valor R$
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1º nível hierárquico
(Diretor-Geral, Procurador-Geral e Superintendente de Comunicação Institucional) |
11.579,45
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2º nível hierárquico
(Diretor, Coordenador, Chefe do Cerimonial e Procurador-Geral Adjunto) |
9.751,12
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3º nível hierárquico
(Auditor, Coordenador-Adjunto, Corregedor Administrativo, Diretor-Adjunto, Gerente, Ouvidor Administrativo, Secretário Executivo) |
8.227,53
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4º nível hierárquico (Chefe de Divisão)
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7.008,60
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5º nível hierárquico (Chefe de Seção)
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6.094,47
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Base legal: Art. 87 da Lei Municipal nº 7.863/1999.
Gratificação por prestação de serviço extraordinário
Corresponde ao acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.
Base legal: Art. 92, § 1º,da Lei Municipal nº 7.863/1999.
Gratificação por serviço noturno
Corresponde ao acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da hora do vencimento.
Base legal: Art. 94, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999.
Gratificação pela função de instrutor em programa de aperfeiçoamento profissional
Corresponde ao valor de R$ 149,50 por hora-aula ministrada.
Base legal: Art. 96, § 1º, da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art. 31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004.
Gratificação pela participação em Comissão Permanente de Licitação
| Cargo | Valor R$ |
| Presidente | 7.008,60 |
| Vice-presidente e Relator | 6.094,47 |
| Demais membros | 3.047,23 |
Base legal: Art. 98, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999.
Gratificação pelo exercício de atividade insalubre
| Cargo | Valor R$ |
| Técnico de Enfermagem e Técnico de Saúde Bucal | 1.266,94 |
| Dentista, Enfermeiro do Trabalho, Médico Clínico e Médico do Trabalho | 2.210,52 |
Base legal: Art. 94-A da Lei Municipal nº 7.863/1999.
Gratificação pelo exercício de função de Responsável Técnico na Área da Saúde
| Cargo | Valor R$ |
| Assistente Social, Psicólogo Clínico e Dentista | 2.210,52 |
| Médico | 4.421,03 |
Base legal: Art. 94-B da Lei Municipal nº 7863/1999.
Adicional por tempo de serviço
| Cargo | Valor R$ (por ano de serviço) |
| Classe E.2 (nível médio) | 63,34 |
| Classe E.3 (nível superior) | 110,52 |
Base legal: Art. 97 da Lei Municipal nº 7.863/1999.
Décimo terceiro salário
Corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração do mês de dezembro para cada mês de exercício no ano.
Base legal: Art. 88 da Lei Municipal nº 7.863/1999.
Adicional de férias
Corresponde a 1/3 (um terço) da média remuneratória dos doze meses anteriores ao início do gozo de férias.
Base legal: Art. 95 da Lei Municipal nº 7.863/1999.
Plano de carreira
1ª hipótese de progressão:
Critério: aprovação em processo de avaliação de desempenho.
Prazos: de 18 a 48 meses, sendo mais longo para o servidor que tenha maior remuneração.
Concessão: 1 nível para o servidor que obtiver média favorável entre 60% e 69% e 2 níveis para aquele que obtiver média igual ou superior a 70%.
Aumento: cada nível obtido corresponde a 3,91% de acréscimo remuneratório.
Limites: nível 37 para os servidores da classe E.2 e nível 36 para os servidores da classe E.3.
2ª hipótese de progressão:
Critério: conclusão de curso regular após a posse, participação em atividades de aperfeiçoamento profissional e exercício de cargo em comissão de chefia.
Concessão: 1 letra.
Aumento: cada letra obtida corresponde a 7,97% de acréscimo remuneratório.
Limites: 5 letras ao longo de toda a carreira.
Base legal: Lei Municipal nº 8.793/2004.
Aposentados
Com a publicação da Lei Municipal nº 8.139/2000, a folha de pagamento dos servidores que se aposentaram após 28/12/2000 é custeada pela Previdência Municipal (Art. 2º, § único). Por sua vez, a folha de pagamento dos servidores que se aposentaram antes de 28/12/2000 é custeada pela CMBH (art. 2º, caput), estando, portanto, disponível para consulta no Portal da própria CMBH.
Além da remuneração, o servidor efetivo poderá receber, a título indenizatório:
Ressarcimento de férias
Corresponde à indenização referente a férias relativas a período aquisitivo já completado e ainda não usufruídas.
Base legal: Art. 98.A da Lei nº 7863/1999.
Diária
Consiste no pagamento devido em razão de viagem a serviço, observado o limite de R$ 622,91 por dia.
Base legal: Art. 83, caput, da Lei Municipal nº 7.863/1999, combinado com art. 31, § 2º, da Lei Municipal nº 8.793/2004.
Abono de permanência
Consiste em benefício concedido ao servidor efetivo que, embora já tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária, previstos no art. 40, caput e § 5º, da Constituição Federal ou na regra de transição do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, opte por permanecer em atividade.
Base legal: Art. 42 da Lei Municipal nº 10.362/2011.
Indenização do Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA)
Na hipótese de aposentadoria com adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA), o servidor faz jus ao recebimento de indenização específica.
Base legal: Art. 98-B da Lei Municipal nº 7.863/1999.
Plano de assistência à saúde
A assistência à saúde dos servidores integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal é prestada mediante convênio ou contrato. O legislativo subsidiará parte do custeio do valor do plano de saúde e odontológico contratados, conforme tabela disposta em Deliberação.
Base legal: Deliberação N° 14 de 08 de julho de 2025 e Lei Municipal N° 10.107/11.
Auxílio-transporte
Concedido ao servidor por meio de cartão (créditos eletrônicos) para custear o trajeto residência-Câmara e vice-versa. O desconto máximo em contracheque corresponde a 6% da remuneração bruta.
Base legal: Deliberação N° 14 de 30 de julho de 2025.


