Aos 41 gabinetes parlamentares, é facultado o direito à contratação de até 15 assessores parlamentares para apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais e de mandato, além de um atendente parlamentar, um auxiliar legislativo e um chefe de gabinete parlamentar, totalizando, no máximo, 18 servidores contratados em cada gabinete.
Ao gabinete do(a) presidente é permitida a contratação de outros 5 assessores parlamentares, somando 20 desses profissionais. Além deles, é facultada também a contratação de um atendente parlamentar, um auxiliar legislativo, um chefe de gabinete parlamentar, um atendente da Presidência, um chefe de gabinete da Presidência e um secretário da Presidência, totalizando, no máximo, 26 servidores contratados no gabinete do(a) presidente.
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