Dependendo do assunto, um projeto de lei (ou emenda a projeto de lei) pode ser apresentado por:
- qualquer vereador ou comissão da Câmara;
- a Mesa Diretora;
- o prefeito; ou
- 5% dos eleitores de Belo Horizonte (iniciativa popular).
As matérias de iniciativa privativa (exclusiva) da Prefeitura e da Mesa Diretora da Câmara estão dispostas nos art. 88 da Lei Orgânica do Município
Na discussão de proposição de iniciativa popular, é assegurada a sua defesa, em comissão e no Plenário, por um dos signatários;