Norma amplia acessibilidade para pessoas surdas em órgãos públicos e empresas
Com origem no Legislativo, novidade representa avanço no direito à comunicação das pessoas com deficiência auditiva
Foto: Freepik
Publicada em 28 de setembro e com previsão de entrar em vigor em março do ano que vem, a Lei 11.752 sugere a disponibilização de intérpretes de Libras em diferentes estabelecimentos públicos e privados. A norma permite que o serviço seja prestado por funcionário ou servidor da organização, desde que esteja capacitado e prioritariamente disponível para exercer a função de intérprete. Proveniente do Projeto 794/2023, de autoria da vereadora Professora Marli (PP), a lei cita como instituições que podem oferecer o serviço a pessoas surdas ou com deficiência auditiva: aeroportos, rodoviárias, unidades de saúde, agências bancárias, shopping centers, grandes supermercados (com mais de mil metros quadrados) e órgãos da administração pública.
O texto, que acrescenta dispositivo à Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (Lei 11.416/2022), determina que o serviço de intérprete de Libras seja disponibilizado durante todo o horário de funcionamento da empresa ou órgão público.
Oferta do serviço
Ainda de acordo com a norma, o serviço de intérprete de Libras pode ser ofertado de forma presencial ou remota. Quando oferecido de maneira remota, a disponibilização do intérprete deve ser feita por uma central de Libras ou atendimento virtual que possibilite a interação simultânea entre o intérprete e a pessoa surda.
O fornecimento do dispositivo com câmera, tela e acesso à internet, que permitirão o serviço, fica sob responsabilidade da instituição. Tanto para a disponibilização presencial quanto remota, a empresa ou órgão deverá viabilizar um local devidamente sinalizado e de fácil acesso para que o público alvo possa efetivamente beneficiar-se do serviço de intérprete.
A presença de intérpretes nessas instituições supre uma demanda necessária da população surda. A nova lei promove a igualdade, rompendo barreiras significativas que poderiam dificultar, ou até mesmo impedir, a participação plena das pessoas com deficiência auditiva na vida social e econômica.
Superintendência de Comunicação Institucional