Direitos e dignidade de pessoas com câncer e suas famílias estão mais protegidos
Nova lei de iniciativa parlamentar institui e estabelece princípios e objetivos do Programa Municipal da Pessoa com Câncer
Foto: Marina Poblet/PBH
Publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) do último sábado (22/6), entrou em vigor na mesma data a Lei 11.703, que institui o Programa Municipal da Pessoa com Câncer, destinado a assegurar e a promover o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e liberdades fundamentais. O texto estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos dessas pessoas e à efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer, com base na Lei Federal 14.238, de 19 de novembro de 2021. Proposto e aprovado por unanimidade no Legislativo, o Programa inclui ações de conscientização, prevenção e diagnóstico, qualificação dos recursos humanos, atendimento e atenção humanizados e melhoria da qualidade de vida dos afetados e seus familiares.
Sancionada sem vetos, a Lei 11.703/2024, originária do Projeto de Lei 532/2023, de autoria do vereador Fernando Luiz (Republicanos), relaciona entre os princípios do Programa Municipal da Pessoa com Câncer o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; informações claras sobre a doença, diagnóstico completo, acesso universal ao tratamento; estímulo à prevenção, conscientização, educação e apoio familiar; fomento à formação e à especialização dos profissionais envolvidos; humanização da atenção ao paciente e à sua família; e possibilidade de utilização de medicina integrativa, em conformidade com diretrizes preestabelecidas por órgãos competentes.
Objetivos
A nova lei estabelece 20 objetivos a serem cumpridos pelo Município no âmbito do programa, abrangendo os diversos aspectos envolvidos, da prevenção ao tratamento, contemplando ainda as necessidades sociais, psíquicas e emocionais da pessoa com câncer e de seus familiares, muitas vezes estigmatizados ou tratados sem a devida empatia. Nesse sentido, a política deve garantir e viabilizar o pleno exercício dos direitos sociais, combater a desinformação e o preconceito, fomentar a conscientização sobre a doença, a prevenção, os tratamentos e os direitos da pessoa afetada; estimular a humanização do tratamento, a atenção diferenciada e o apoio ao paciente e à sua família; e contribuir para melhoria da qualidade de vida.
Além disso, o programa visa a fomentar a criação e o fortalecimento de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer, promover mecanismos para o diagnóstico precoce e assegurar o tratamento adequado, observando a legislação federal sobre o tema; promover a articulação do Município com órgãos e entidades estaduais e federais sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas; e promover a formação, qualificação e especialização dos profissionais envolvidos, visando a redução da incidência e da letalidade da doença.
Para viabilizar a implementação, manutenção e expansão das ações e serviços, a Lei prevê a aferição do número de pessoas acometidas, o incentivo à criação de um fundo especial voltado à prevenção e combate ao câncer e à expansão contínua e sustentável da rede de atendimento e sua infraestrutura.
Superintendência de Comunicação Institucional