Comissão acolhe denúncias e agenda novas vistorias a unidades de saúde
“Castra-móvel” gratuito nas regionais da cidade teve parecer favorável em 2º turno
Foto: Abraão Bruck/CMBH
O prosseguimento das visitas técnicas a centros de saúde e hospitais da cidade, que vêm marcando a atuação da Comissão de Saúde e Saneamento na atual legislatura, foi reforçado com a aprovação, na reunião ordinária desta quarta-feira (24/5), de duas novas vistorias. Os Centro de Saúde Santa Mônica e seu anexo, no bairro de mesmo nome, e o Hospital Risoleta Neves, também na Regional Venda Nova, serão visitados pelos vereadores nos dias 12 e 14 de junho, respectivamente. Três projetos de lei e um substitutivo receberam pareceres favoráveis dos relatores, aprovados pelos colegas.
De autoria de Cláudio da Drogaria Duarte (PMN), o Requerimento de Comissão 571/17 solicita a realização de visita técnica ao Hospital Risoleta Neves, no Bairro Vila Clóris, com a finalidade de verificar as instalações físicas e condições sanitárias do local e ouvir servidores e usuários sobre a qualidade do atendimento. Após a aprovação, o parlamentar elogiou o trabalho que vem sendo desenvolvido desde o início da atual legislatura pela comissão, da qual é integrante titular. Duarte destacou o reconhecimento e a resposta positiva que o colegiado vem obtendo junto ao Executivo, por meio do acolhimento dos relatórios produzidos e a inclusão das principais demandas no planejamento de ações e políticas voltadas ao setor em Belo Horizonte.
Flávio dos Santos (PTN) apresentou denúncia referente à prestação de serviços por faxineiras em duas e até três unidades de saúde em uma mesma jornada, que além da sobrecarga de trabalho impõe às servidoras o custeio desse deslocamento, outras vezes realizado a pé; mencionou ainda a falta de gaze para curativo em uma unidade de atenção básica no Bairro Mariano de Abreu.
Cidadã apresenta denúncias
Convidada a sentar-se à Mesa pelos membros da comissão, a moradora do Bairro Santa Mônica e ex-integrante do Conselho Distrital de Saúde Venda Nova, Ivone Augusto, apresentou denúncias de problemas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e em outros postos de saúde da cidade, especialmente naquela regional. Salientando a insuficiência da realização de reformas estruturais nos imóveis, ainda que necessárias, a usuária apontou escassez de recursos humanos, insumos e medicamentos, além de cortes na alimentação de servidores e usuários, que vêm comprometendo o adequado atendimento à população.
Informando a iminência de uma reunião com o secretário municipal de Saúde, para a qual seguiriam logo após a ordinária da comissão, os parlamentares comprometeram-se a encaminhar as demandas apresentadas, algumas já verificadas pessoalmente em unidades citadas. Eles aprovaram ainda, de imediato, a realização de visita técnica ao Centro de Saúde Santa Mônica e unidade anexa, principal alvo das reclamações. A denunciante foi convidada a acompanhar a vistoria, agendada para o dia 12 de junho, às 8h.
Cães e gatos
Apreciado em 2º turno na comissão, o PL 1915/16, assinado pelo ex-vereador Veré da Farmácia e outros 20 parlamentares propõe o controle populacional de cães e gatos do município por meio de unidades móveis de castração gratuita, pelo menos uma em cada regional, além de registro e microchipagem dos animais. A proposta prevê o funcionamento permanente do "Castra-Móvel”, que terá o apoio de cirurgião, anestesista, assistente, motorista e equipe de educação e apoio, atuando também na conscientização da população sobre temas como guarda responsável, zoonoses e saúde pública.
O parecer aprovado recomendou pela rejeição da Emenda nº 1 e pela aprovação do Substitutivo nº 2. A primeira, de Áurea Carolina (Psol), altera redação do artigo 5º da proposição, vedando a aferição de lucros pelos eventuais parceiros em caso de estabelecimento de convênios na implementação do serviço. O segundo, assinado por Osvaldo Lopes (PHS), além de estipular o caráter não-lucrativo das eventuais entidades parceiras, possibilita a contratação de estagiários de Medicina Veterinária para atender aos objetivos da lei. A matéria ainda passará pelas comissões de Administração Pública e Orçamento e Finanças antes de voltar ao Plenário.
Saúde materna e incentivo a doadores
Recebeu parecer pela aprovação o PL 93/17, apresentado por Marilda Portela (PRB) que institui o Estatuto da Maternidade e Prevenção das Hipóteses de Risco Social, a serem adotados por todas as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que atuem no atendimento médico-hospitalar no município. As garantias previstas incluem, entre outras, atendimento preferencial imediato e individualizado; preferência na formulação e execução de politicas sociais específicas; destinação privilegiada de recursos públicos às áreas relacionadas com a proteção da gestante e do nascituro; capacitação e reciclagem de recursos humanos; divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais da gestação, riscos da maternidade negligente e, sobretudo, riscos e consequências do aborto ilegal.
Assinado por Flávio dos Santos (PTN), teve aprovado parecer favorável o PL 205/17, que concede benefícios aos munícipes doadores de medula óssea inscritos no Cadastro Nacional de Medula Óssea (Redome). Entre estes, estão o mesmo atendimento e benefícios dispensados aos idosos em fila de bancos e outros serviços, com relação à prioridade; desconto de 50% em casa de diversões, espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais e cinematográficos, feiras, exposições, ponto turísticos, estádios, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcione lazer, cultura e entretenimento e que contem com algum tipo de apoio da Prefeitura de Belo Horizonte. Segundo o autor da proposta, a medida é necessária em vista da discrepância entre a demanda e a oferta e da necessidade de recompensar aqueles que se doam em prol de seus semelhantes.
Proteção ao consumidor
Já o PL 34/17, da vereadora Nely (PMN), também aprovado em 1º turno na comissão, obriga a informação ao consumidor em restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres, sobre a existência ou não de glúten, lactose ou açúcar na elaboração ou composição dos pratos, além de sua eventual natureza "diet" ou "light". O texto prevê que as informações sejam apresentadas em vernáculo nacional, de forma clara e legível, nos cardápios, painéis descritivos, embalagens ou apostos ao lado do alimento, de forma individualizada. O descumprimento sujeitará o infrator a advertência e multas.
Superintendência de Comunicação Institucional
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