Servidores Comissionados de Gabinete

Servidor comissionado de gabinete 

 

Vencimento-base (valor atualizado)

Nível
Cargo
Valor R$
4
Assessor da Presidência
4.893,57
5
Secretário da Presidência
7.008,74
8
Chefe de Gabinete da Presidência
20.363,03
 
Assessor Parlamentar: Pode ter até 25 atribuições. A cada atribuição corresponderá o valor de R$ 546,56 (quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) ou de R$ 1.093,13 (mil e noventa e três reais e treze centavos), conforme a jornada fixada seja de 6 (seis) ou 8 (oito) horas diárias, observando-se como limite mínimo o salário mínimo e como limite máximo o equivalente ao vencimento fixado para o cargo de Diretor-Geral.
 
Base legal: art. 148, § 1º, e anexos I e IV, da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 
 

Descontos obrigatórios

Os descontos de previdência e de Imposto de Renda são variáveis e seguem as alíquotas estabelecidas na legislação federal.
 
 

Décimo terceiro salário

Corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração do mês de dezembro para cada mês de exercício no ano.
Base legal: art. 88 da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 
 

Adicional de férias

Corresponde a 1/3 (um terço) da média remuneratória dos doze meses anteriores ao início do gozo de férias.
Base legal: art. 95 da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 
 
Além da remuneração, o servidor comissionado poderá receber, a título indenizatório:
 
 

Ressarcimento de férias

Corresponde à indenização referente a férias relativas a período aquisitivo já completado e ainda não usufruídas.
Base legal: Art. 98.A da Lei nº 7863/1999.

Auxílio-creche

Valor correspondente a 100% (cem por cento) da mensalidade escolar comprovada, observados os seguintes limites:
Remuneração Valor R$
Até R$ 3.737,48 1.494,99
Entre R$ 3.737,49 e R$ 11.212,44 747,50
Entre R$ 11.212,45 e R$ 26.162,36 373,75
Acima de 26.162,36 Sem direito
Base legal: Art. 85, § 3º, da Lei Municipal nº 7.863/1999.
 
 

Auxílio-alimentação

O auxílio-alimentação será devido em parcela única mensal no valor de R$2.374,00 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais) e pago, em caráter indenizatório, via cartão alimentação.
Base legal: Lei nº 9.936 de 2010, com redação alterada pela Lei nº 11.849 de 2025.
 
 

Indenização por término de vínculo

No caso de exoneração, o servidor efetivo recebe todo o saldo acumulado em seis parcelas consecutivas, denominadas “indenização por término de vínculo”.
Base legal: Art. 98-A da Lei Municipal nº 7.863 de 1999.
 
 

Auxílio-funeral

Será concedida, a título de auxílio-funeral, ao cônjuge, companheiro ou filho ou, na falta destes, a quem comprovar haver feito despesas em virtude do falecimento de servidor, importância correspondente ao total dos gastos, observado o limite de R$14.949,92.
Base legal: Art. 213 da Lei Municipal nº 7.863/1999.