Estrutura Remuneratória - Vereador

Vereador

 

A remuneração dos vereadores é denominada subsídio, conforme previsto na Constituição Federal. Esse valor é fixado ao final de cada legislatura e passa a vigorar pelos quatro anos seguintes.

O subsídio vigente foi fixado pela Lei Municipal nº 11.016, de 30 de dezembro de 2016, e é composto da seguinte forma:

 
Subsídio mensal bruto R$ 18.402,02

Desconto para INSS

R$ 988,07
Desconto de Imposto de Renda (27,5%) R$ 3.880,11
Subsídio mensal líquido R$ 13.533,84
 
Os vereadores têm direito a receber, em dezembro, outro valor idêntico de subsídio, na proporção de sua presença às reuniões plenárias ao longo do ano.
 

Jetons

A Câmara Municipal de Belo Horizonte não paga aos vereadores jetons ou gratificação por participação em reunião extraordinária, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município (art. 81).
 
 

Aposentadoria especial

A Câmara não concede a seus vereadores aposentadoria especial. Os vereadores podem se aposentar pelo regime geral de previdência, como os demais trabalhadores que contribuem para o INSS.
 
 

Terço constitucional de férias

Corresponde a 1/3 (um terço) do valor do subsídio mensal, devido no mês de janeiro, após o cumprimento do preíodo aquisitivo de 12 (doze) meses de efetivo exercício do mandato.
Base Legal: Art. 7º, inciso XVII, e art. 39, § 3º da Constituição Federal / Consulta nº 1.114.390 de 27 de maio de 2025 do TCE-MG / Deliberação nº 23/2025.
 
 

Auxílio-alimentação

O auxílio-alimentação será devido em parcela única mensal no valor de R$2.374,00 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais) e pago, em caráter indenizatório, via cartão alimentação.
Base Legal: Lei municipal nº 11.849, de 28 de abril de 2025.