Veto é quando o prefeito discorda de uma proposição de lei por entender que ela é inconstitucional ou contra o interesse público. Pode ser:
- total: discorda de toda a proposição;
- parcial: discorda de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo).
O veto é um ato que só o prefeito pode fazer e deve ocorrer em até 15 dias úteis após receber a proposição de lei. O veto é publicado no Diário Oficial do Município e o prefeito deve informar os motivos ao presidente da Câmara dentro de 48 horas. Em caso de veto parcial, a lei é publicada e promulgada com o texto da parte sancionada e apenas indicação das partes vetadas.