Em geral, as proposições são analisadas em uma ou mais comissões, que emitem parecer favorável ou desfavorável. Encerrada essa etapa, as matérias são discutidas e votadas pelo conjunto dos vereadores no Plenário. Se um projeto aprovado em 1º turno tiver emendas, estas serão apreciadas nas mesmas comissões antes da votação em 2º turno. Propostas de emenda à lei orgânica, vetos e alguns projetos de resolução são apreciados em comissões especialmente constituídas para apreciá-los.
São decididos pela Comissão de Legislação e Justiça, cabendo recurso contra a decisão, os projetos que:
- dão nome a logradouros públicos (como ruas, praças e edifícios);
- concedem homenagens cívicas;
- instituem datas comemorativas.
Os requerimentos, dependendo da finalidade, são votados pelo Plenário ou deferidos ou indeferidos pelo presidente, cabendo recurso quando apresentados durante a reunião (arts. 134,135 e 136 do Regimento Interno).
Requerimentos de comissão (solicitação de audiência pública, visita técnica, seminário, envio de pedido de informações ao Executivo) são apreciados nas reuniões pelos respectivos membros, que podem aprová-los ou rejeitá-los.
As indicações e as moções são automaticamente aprovadas, a menos que sejam impugnadas por algum vereador; nesse caso, o Plenário deve decidir.