Plenário

Proibição de depositar materiais a céu aberto pode virar lei municipal

Em benefício da saúde de todos os belo-horizontinos, foi aprovado em 2º turno na reunião plenária dessa quarta-feira (13/4) projeto de lei que proíbe, na capital, o depósito e armazenamento de materiais que possam reter água, favorecendo a proliferação de vetores de doenças. Após receber a redação final, a proposição segue para sanção ou veto do prefeito Marcio Lacerda. Outras onze matérias, voltadas à proteção de crianças, adolescentes e consumidores do município, também seguem para apreciação do Executivo

quinta-feira, 14 Abril, 2016 - 00:00
Depósito e armazenamento de sucata e materiais a céu aberto gerará penalidades, caso a lei seja sancionada (Foto: Portal PBH)

Depósito e armazenamento de sucata e materiais a céu aberto gerará penalidades, caso a lei seja sancionada (Foto: Portal PBH)

Em benefício da saúde de todos os belo-horizontinos, foi aprovado em 2º turno na reunião plenária dessa quarta-feira (13/4) projeto de lei que proíbe, na capital, o depósito e armazenamento de materiais que possam reter água, favorecendo a proliferação de vetores de doenças. Após receber a redação final, a proposição segue para sanção ou veto do prefeito Marcio Lacerda. Matérias voltadas à proteção de crianças, adolescentes e consumidores do município também seguem para apreciação do Executivo. Após o encaminhamento, o prefeito tem prazo de 15 dias para se pronunciar sobre a proposição; se não o fizer, a sanção é considerada tácita.

De autoria do vereador Valdivino (PSB), o PL 1167/14 proíbe o depósito e a armazenagem, ao ar livre, de pneus, ferro-velho, sucata, veículos batidos, containers abertos, materiais recicláveis ou reutilizáveis e quaisquer outros equipamentos e materiais que possam reter água, vindo a constituir-se em foco de reprodução do mosquito Aedes Aegypti e outros vetores. A medida vale para qualquer imóvel ou estabelecimento industrial, comercial ou residencial localizado no município. Pelo texto original, os proprietários dos imóveis teriam 120 dias para se regularizar, sob pena de multas no valor de três mil reais, ou cinco mil em caso de reincidência, podendo chegar à suspensão ou cassação do alvará, em caso de pessoa jurídica; porém, com a aprovação da Emenda 1, assinada pelo próprio autor, o prazo para a remoção do material foi reduzido para 15 dias.

Assinado pelo vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV) e outros 20 vereadores e ex-vereadores, o PL 767/13 determina a implantação, no município de Belo Horizonte, do Programa Municipal de Vacinação contra o Human Papiloma Virus (HPV). O programa, voltado a adolescentes de ambos os sexos, desenvolverá ainda campanhas de orientação, atividades educativas e cursos de capacitação, mediante convênios com outras instituições públicas. Aprovado em 2º turno na plenária dessa quarta (13/4), o projeto receberá a redação final antes de ser encaminhado à sanção ou veto do Executivo.

Já o PL 1010/14, também de Valdivino, obriga a realização anual de avaliações visual e auditiva nos alunos da rede municipal de educação, além da oferta de tratamentos eventualmente necessários, garantindo a saúde e o aprendizado das crianças e adolescentes da capital. Também voltado a esse público, o PL 1543/15, de Gilson Reis (PCdoB), dá prioridade de vagas para crianças e adolescentes vitimados ou filhos de mulheres vítimas de violência doméstica na rede municipal de ensino.

Direito do consumidor

Outra proposta de Valdivino aprovada em 2º turno foi o PL 1480/15, que determina aos estabelecimentos bancários do município o oferecimento de assentos aos consumidores que esperam na fila, com características de acessibilidade para pessoa com deficiência, com mobilidade reduzida e com obesidade ou sobrepeso, estabelecidas em norma técnica. Também aplicável aos bancos, bem como aos demais estabelecimentos comerciais do município, oPL 1574/15, de Jorge Santos (PRB) proíbe o uso de papel térmico ou termossensível, no qual os dados se apagam com o tempo, para a impressão de recibos, comprovantes de pagamento, notas fiscais e outros documentos que necessitem ser guardados por período superior a um ano.

Ainda no âmbito da proteção ao consumidor, foi aprovado o PL 1518/15, de autoria do vereador Pablito (PSDB), obriga as concessionárias e revendedoras de veículos automotores a entregar, quando solicitado pelo comprador, laudo técnico especializado, atestando os dados dos hodômetros de veículos usados, especificando se os mesmos foram adulterados ou não.

Outros PLs aprovados em 2º turno

PL 790/13, de Valdivino, que autoriza os táxis a estacionar em área de rotativo Faixa Azul, das 11h às 14h, por até 60 minutos.
PL 1546/15, de Veré da Farmácia (PSDC), que altera a classificação de trecho da Rua Albertino Teixeira Dias, no Bairro Santa Helena, que de Via Preferencialmente Residencial (VR) para Via de Caráter Misto (VM);
PL 1234/14, do Bispo Fernando Luiz (PSB), que obriga a publicação de estatísticas das ocorrências da Guarda Civil Municipal na imprensa oficial e no site oficial da Prefeitura de Belo Horizonte;
PL 1487/15, de Vilmo Gomes (PSB), que obriga a presença de escolta durante o transporte de explosivos em ruas e avenidas de Belo Horizonte;
PL 1710/15, de Leonardo Mattos (PV), que facilita a revalidação de alvará de construção para instituição filantrópica com imunidade tributária; e
PL 1533/15, do Professor Wendel (PSB), propondo a criação de um Programa Municipal de Educação Financeira no Município de Belo Horizonte.

Superintendência de Comunicação Institucional