Condenados por crimes contra idosos ficam impedidos de receber homenagens
Norma amplia legislação anterior que já veda reconhecimento oficial para condenados por violência contra a mulher
Foto: Cecília Bastos/USP
A proibição de outorga de honrarias, homenagens ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial por parte da administração pública municipal, direta ou indireta, de pessoas condenadas por crimes contra idosos foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião na forma da Lei 12.155 e publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) desta terça-feira (20/10). A nova norma altera legislação anterior que já veda tais homenagens a condenados pela Lei Maria da Penha, ampliando as restrições para pessoas condenadas por decisão judicial com trânsito em julgado pelos crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa. Originária de projeto de lei proposto pelo vereador Arruda (Republicanos), a norma já está em vigor.
Violência contra idoso
A nova regra acrescenta um trecho à Lei 11.813/2025, que veda a nomeação pela administração pública de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha, e também proíbe qualquer título para os condenados pela lei.
Com o acréscimo, também passa a ser proibida a outorga de honrarias e reconhecimento oficial para pessoas condenadas por decisão judicial com trânsito em julgado pelos crimes previstos na Lei Federal 10.741/2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa. Dentre os crimes previstos na lei federal está a discriminação de pessoa idosa e o abandono em hospitais ou entidades de longa permanência.
Tramitação
Na justificativa do projeto, o vereador Arruda afirma que há dados que revelam reiteradas formas de violência contra os idosos, que ocorrem muitas vezes no ambiente familiar, sendo os agressores membros da própria família.
“Permitir que pessoa física condenada por crime contra pessoa idosa receba homenagem pelo Município de Belo Horizonte seria um desrespeito aos princípios que regem a administração pública e um desserviço à população, especialmente a uma de suas parcelas mais vulneráveis”, afirma Arruda.
Durante a votação do projeto de lei em 1º turno, foi retirado do projeto original o dispostivo que vedava também a nomeação pela administração pública dessas pessoas. Segundo parecer da Comissão de Legislação e Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que é inconstitucional a vedação à nomeação de candidato aprovado em concurso público que tenha sido condenado criminalmente.
Já em 2º turno, Arruda ressaltou no Plenário que, nos primeiros cinco meses de 2026, foi registrado, em média, um crime contra a pessoa idosa a cada 13 minutos. Na ocasião, a proposta foi aprovada com 39 votos favoráveis.
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